sábado, 20 de abril de 2013

ADVOGADO PEDE SENSATEZ , CAUTELA E SENSIBILIDADE SOBRE CASO DOS "ÔNIBUS AMARELINHOS"



O Advogado Leandro Luiz disse que espera prudência das autoridades na questão dos ônibus escolares para Campina Grande. 
Ele solicitou espaço no renatodiniz.com para prestar solidariedade aos estudantes, em particular aos universitários de Montadas.
Escreve o advogado:
“Desde a última quinta-feira (18/04), a Polícia Rodoviária Federal, juntamente com a Promotoria da Educação do MPPB, promovem blitz com o intuito de fiscalizar a destinação, tida por indevida, de ônibus escolares, os famosos "amarelinhos", de diversos municípios que transportam estudantes universitários para Campina Grande.
Alunos perderam provas, faltaram às aulas e, pela intensificação das fiscalizações, na próxima semana não será diferente.
Esse mesmo perrengue se repetirá na vida de muitos estudantes que se deslocam à Campina Grande com muito esforço, e que se empenham o máximo que podem para ter acesso a um direito constitucional: a Educação.
Muitos municípios não possuem outro veículo para transporte de alunos universitários, senão os “benditos” ônibus adquiridos mediante financiamento pelo Programa Caminho da Escola, do Governo Federal, ônibus esses que, segundo a Resolução CD/FNDE nº 18, de 19 de junho de 2012, somente podem ser utilizados para transporte de alunos matriculados em escolas da rede pública de ensino, ou seja, para sair da circunscrição do Município, somente se forem com alunos da rede pública de ensino para atividade extraclasse.
O artigo 205 da Constituição reza que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Por sua vez, o artigo 208, inciso V, diz que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Os alunos aprovados nos Vestibulares e que estão regularmente matriculados em seus respectivos cursos têm a Constituição a seu favor, bem como a existência de um vínculo entre a Instituição.
Pergunta-se: o direito desses alunos poderá permanecer prejudicado em virtude da flagrante arbitrariedade dos atos praticados?”



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