terça-feira, 26 de novembro de 2013

STJ DECIDE QUE IGREJA CATÓLICA DEVE INDENIZAR MENOR QUE SOFREU ABUSO SEXUAL


O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão que condenou a Igreja Católica a pagar indenização de “100 mil reais” a um menino que sofreu abusos sexuais.
O abuso foi cometido por um padre da Mitra Diocesana de Umuarama/PR, em 2002, quando a vítima tinha 14 anos.
Os ministros entenderam que uma entidade religiosa é a responsável civil pelos crimes sexuais cometidos por religiosos da denominação contra menores.
A decisão foi divulgada nessa segunda-feira (25/11).
Os ministros da Terceira Turma do STJ julgaram um recurso da Mitra Diocesana contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que também reconheceu a responsabilidade solidária da igreja e determinou o pagamento da indenização.

A Mitra declarou que não era responsável por um ato de terceiro e alegou que o prazo para pedir a reparação estava prescrito, pois a ação foi ajuizada mais de três anos após o abuso.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a diocese é a responsável civil pelo crime, por existir relação de dependência entre o padre e a Igreja.
“A gravidade dos fatos reconhecidos em juízo, sobre crimes sexuais praticados por religiosos contra menores, acarreta responsabilidade civil da entidade religiosa, dado o agir aproveitando-se da condição religiosa, traindo a confiança que nela depositam os fiéis”, estabeleceu o tribunal.
(Fonte: Agência Brasil)

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