segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

NA PARAÍBA: EMPRESAS DE TV POR ASSINATURA NÃO PODEM COBRAR POR INSTALAÇÃO DE PONTO EXTRA

 
As empresas de TV por assinatura na Paraíba não poderão mais cobrar taxa adicional aos clientes para instalação de pontos extras. A proibição é prevista pela lei estadual 10.258/2014 sancionada pelo governado Ricardo Coutinho (PSB) e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (10/01).
O fim da cobrança entra em vigor no prazo de 90 dias após a publicação.   
A lei também determina a proibição da utilização de estratégias de marketing que obriguem a fidelização do cliente por meio de penalidades em caso de solicitação de quebra de contrato e da oferta de preços predatórios para serviços isolados com o objetivo de induzir a contratação de pacotes.
Ainda conforme a nova lei, a prestadora de serviço de TV por assinatura tem o prazo de cinco dias para atender e resolver a solicitação do consumidor, assim como abater na mensalidade do mês subsequente o valor proporcional ao período de tempo em que o usuário esteve sem a disponibilidade do serviço.
A empresa que descumprir a lei estadual estará sujeita a punições previstas no artigo 58 da lei federal 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, que podem variar de multa em dinheiro, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e até de revogação de concessão ou permissão de uso.
O cumprimento será fiscalizado pelo poder executivo estadual.
A lei é de autoria da deputada Daniella Ribeiro (PP).
(g1pb)

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