quarta-feira, 5 de novembro de 2014

AGENTE QUE PAROU JUIZ EM “LEI SECA” É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE CINCO MIL REAIS AO MAGISTRADO, MAS DIZ QUE NÃO TEM DINHEIRO

Condenada pela 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar “5.000,00” reais ao juiz João Carlos de Souza Correa após um desentendimento numa blitz, a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, de 34 anos, disse ao G1 nesta quarta-feira (05/11) que não teria como pagar a indenização.
"Não tenho dinheiro para pagar isso, é mais que meu salário", disse ela.
Ainda na terça, internautas criaram uma "vaquinha virtual" para pagar a indenização.
Cerca de três anos e meio depois de receber voz de prisão ao abordar um juiz em uma blitz da Lei Seca na Zona Sul do Rio, a agente da operação foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais.
Luciana Silva Tamburini processou o juiz João Carlos de Souza Correa, alegando ter sido vítima de situação vexatória.
Porém, a Justiça entendeu que a vítima de ofensa foi o juiz e não a agente.
Na terça-feira (04), ela disse que a "carteirada" que recebeu do magistrado não foi a única ao longo de três anos que trabalhou na Lei Seca.
"Isso acontece todos os dias e não só comigo. Já recebi até um 'Você sabe com quem está falando?' da mulher de um traficante de um morro de Niterói", contou.
Luciana acrescenta que vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação que sofreu. Segundo ela, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio é desmotivante.
"É um absurdo. Porque você bota a pessoa ali para trabalhar, para cumprir a lei. É uma pena a lei ser para poucos, para pessoas que têm o poder maior que o nosso. Imagina se vira rotina?", pergunta.
Ela disse ainda que acredita que esse tipo de decisão não deveria afetar o trabalho que os agentes desempenham no cumprimento da lei.
Sobre o uso da expressão "juiz não é Deus", a servidora disse que houve interpretação errada por parte do magistrado.
Segundo ela, na época da abordagem Correa chamou um policial militar e lhe deu voz de prisão.
"O PM já veio na tenda onde eu estava com a algema dizendo que ia me algemar porque ele [o juiz] queria. Eu então disse ao policial que ele queria, mas ele não era Deus. O policial falou isso para o juiz. Não fiz isso com o objetivo de ofender", contou.
Desde 2012 Luciana trabalha na área administrativa do Detran. Segundo ela, o motivo não foi a repercussão do caso. Recentemente, ela passou em um concurso para escrivã da Polícia Federal.
"Eu quero continuar trabalhando com segurança pública. Quem está ali é gente boa. Acredito nisso", completou 
Entenda o caso
A decisão, publicada na sexta-feira (31/10), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação.
Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio.
O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia.
Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.
Conforme o G1 apurou à época, o juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi debochada.
Já a agente da Lei Seca disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade.
Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função.
Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.
Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”.
Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de “5.000,00 reais” a ser pago por Luciana ao juiz a título de indenização por danos morais.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz não vai se manifestar sobre o caso.
(g1 Rio de Janeiro)
Foto: Matheus Rodrigues/g1

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