sábado, 1 de novembro de 2014

MULTAS DE TRÂNSITO SOBEM EM ATÉ 900 % A PARTIR DESTE SÁBADO

 
A partir deste sábado (01/11), arriscar-se em ultrapassagens perigosas vai custar mais caro para motoristas que forem flagrados pela fiscalização.
Nesta data entra em vigor a lei federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre as onze mudanças no código, estão as que aumentam a multa para esse tipo de infração e ainda as que endurecem o valor imposto a motoristas que praticam rachas.
No caso de ultrapassagens em que se força uma manobra perigosa com veículo vindo em sentido contrário, o valor da penalidade aumenta mil por cento, de “191,54 reais” para “1.915,40 reais”. 
A multa para quem ultrapassar pelo acostamento, hoje de “127,69 reais”, passará a “957,70 reais”, uma alta de 650%.
E as ultrapassagens em local proibido sofrerão reajuste de 500%, indo dos atuais “191,54 reais” para “957,70 reais”.
A percentagem valerá ainda para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.

Os rachas, se terminarem em acidente com morte, poderão levar o culpado a passar de cinco a dez anos na prisão.
Sem vítimas, se a prática for flagrada, pode terminar em pena de três anos de prisão para os motoristas, e em multa mais cara: dos “574,62 reais” atuais, passará para “1.915,40 reais”. 
Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista no código modificado é de seis anos de prisão.
De acordo com o Denatran, as infrações, além de passíveis de cobranças mais caras, são consideradas gravíssimas e valem a retirada de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A nova lei prevê ainda que ultrapassagens perigosas e rachas custem aos motoristas envolvidos 12 meses sem o direito de dirigir.
Já se o culpado for reincidente, o valor da multa dobra.
(AGB)

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