terça-feira, 17 de janeiro de 2017

LAGOA SECA: PREFEITURA INICIA RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES NA PRÓXIMA SEGUNDA; SAIBA QUEM DEVE FAZER

A Prefeitura Municipal de Lagoa Seca, através da Secretaria de Administração, iniciará na próxima segunda-feira (23/01), o recadastramento de todos os servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas.

Uma série de documentos deve ser apresentada no ato do recadastramento que segue até o dia 10 de fevereiro conforme calendário de atendimento.
O recadastramento será em uma estrutura montada na Câmara Municipal de Vereadores, sempre das 08h00 às 13h00, mas é preciso ficar atendo ao calendário de atendimento, pois cada secretaria terá um período específico para realização do procedimento.
Conforme a secretária, Aparecida Santos, cada secretaria terá um período específico para ser atendida.
Uma das preocupações do prefeito Fábio Ramalho é a de que o servidor não enfrente longas e demoradas filas, então desenvolvemos um calendário, onde cada secretaria terá seu dia específico para realizar o recadastramento. O servidor deve prestar atenção ao dia de atendimento reservado a pasta que ele pertence”, declarou.
Ainda de acordo com Aparecida Santos, quem não fizer o recadastramento terá o pagamento suspenso até que seja feia a regularização cadastral.
Precisamos atualizar nosso bando de dados e obter uma análise segura do equilíbrio financeiro e do regime próprio de Previdência Social do Município. Quem não fizer o recadastramento terá os vencimentos suspensos até que seja realizada a atualização de seus dados”, disse Aparecida Santos.
Telefone da prefeitura: 3366 1991
O calendário de atendimento é o seguinte:
De 23 a 25 de janeiro – Secretaria de Administração, Cultura, Finanças, Agricultura, Gabinete do Prefeito e Ação Social;
De 26 de janeiro a 03 de fevereiro – Secretaria de Educação
De 06 a 08 de fevereiro – Secretaria de Infraestrutura e Saúde;
De 09 e 10 de fevereiro – retardatários.
Para realizar o procedimento é necessário comparecer com a seguinte documentação:
I - Para os servidores ativos e seus dependentes:
a) Documento oficial de identificação com foto RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, os últimos 03 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome;
d) Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável;
e) Cartão do PASEP/PIS/NIT;
f) Certidão de Tempo de Contribuição ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Previdenciárias - CNIS do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constam os registros dos contratos de trabalho anteriores ou carnê de pagamento - GPS, em caso de recolhimento como autônomo;
g) Certidão de Nascimento ou RG dos filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos;
h) CPF dos dependentes;
i) Declaração de dependência econômica quando pais ou enteados;
j) Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;
k) Documento de identificação com foto, do Tutelado/Curatelado;
l) Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho ou enteado inválido, atualizado (03 meses);
m) Declaração de lotação expedida pela chefia imediata;
n) Portaria ou outro documento que ateste a permuta ou disponibilidade, para os servidores que se encontrem nessa situação;
II - Para os servidores aposentados e seus dependentes:
a) Documento oficial de identificação RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome;
d) Certidão de nascimento quando solteiro, Certidão de Casamento quando casado, separado ou divorciado, Declaração de União Estável;
e) Cartão do PASEP/PIS/NIT;
f) Certidão de Nascimento ou RG dos filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos;
g) CPF dos dependentes;
h) Declaração de dependência econômica quando pais ou enteados;
i) Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;
j) Documento de identificação com foto, do Tutelado/Curatelado;
k) Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho ou enteado inválido, atualizado (03 meses).
III - Para os pensionistas:
a) Documento oficial de identificação com foto RG;
b) CPF;
c) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou cartão de crédito atualizado, uma dos últimos 03 meses) ou declaração de residência quando não possuir nenhum comprovante em seu nome;
d) Laudo médico de invalidez constando o CID, no caso de maior inválido, atualizado (03 meses);
e) Termo de Tutela ou Curatela se for o caso;
f) Documento de identificação com foto do tutelado/Curatelado;
g) Certidão de óbito do instituidor da pensão.

(Assessoria de Imprensa/Lagoa Seca)

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