domingo, 19 de março de 2017

JUSTIÇA MULTA EMPRESA POR EXPOSIÇÃO DE EMPREGADO A POSSÍVEIS AÇÕES CRIMINOSAS

A 2ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande que condenou a empresa Refrescos Guararapes ao pagamento de “5.000,00 reais” a um ex-funcionário, por danos morais.
Os magistrados entenderam que “o transporte de numerário expõe o empregado a possíveis ações criminosas, causando-lhe medo, ansiedade, angústia e preocupação”.
O trabalhador, entretanto, alegando que o valor arbitrado na sentença não condiz com o dano sofrido, recorreu da decisão solicitando o aumento da quantia.
Na ação, o ex-empregado contou que foi assaltado, pelo menos duas vezes enquanto transportava mercadorias e dinheiro em espécie, no caminho da empresa.
Contrária ao pagamento dos valores, a empresa defendeu que os serviços realizados pelo seu ex-funcionário envolviam o transporte de pequenos valores correlacionados, de forma secundária às atividades de entrega e venda de bebidas.
E, por considerar alto o valor da condenação, entrou com recurso buscando a redução.
INTENÇÃO EDUCATIVA
A 2ª Turma não só negou provimento ao recurso no processo nº 0001141-38.2016.5.13.0024, como manteve a decisão do juízo de origem.
Nesta ação trabalhista, o relator, desembargador Edvaldo de Andrade, ressaltou que a importância a ser fixada como indenização mede-se pela extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC) e busca alcançar dupla finalidade, a saber, compensatória e pedagógica.
Por meio da compensação pecuniária, deve-se chegar a um valor reparador o mais próximo possível do justo, o qual, também, há de espelhar a intenção educativa de fazer com que o autor do dano não repita condutas semelhantes”, explicou o magistrado.
(Assessoria de Comunicação Social/Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região)

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