quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

CÂMARA APROVA AUMENTO DE PENA A MOTORISTA EMBRIAGADO QUE PROVOCAR ACIDENTE FATAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (06/12) um projeto de lei que aumenta a pena para o motorista embriagado que provocar acidente com morte.

O texto já passou pelo Senado e segue agora à sanção presidencial.
Pela lei em vigor, a punição para quem provocar acidente fatal ao volante é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da habilitação.
A lei, no entanto, não faz referência ao motorista alcoolizado.
A proposta aprovada inclui na legislação a previsão de punição de 5 a 8 anos de reclusão para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado.
Assim, quem pegar a pena máxima poderá cumprir a punição na cadeia, em regime fechado.
Para os defensores da proposta, a pena máxima atual de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
Tem muito juiz que não aceita enquadrar como homicídio doloso [intencional] mesmo com o motorista sob efeito de álcool. Considera que é homicídio culposo e a pessoa acaba tendo a pena revertida para cesta básica. A intenção é tornar a punição mais rigorosa”, disse o deputado Efraim Filho (DEM-PB).
O texto original é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP) e já havia sido aprovado pela Câmara em 2015.
Naquela primeira votação, a pena havia sido fixada entre 4 e 8 anos de reclusão.
Ao ser apreciado no Senado, no fim de 2016, os senadores aumentaram a pena.
Por conta dessa mudança no texto, precisou passar novamente por votação na Câmara.
(Por Fernanda Calgaro, G1, Brasília)

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