Ministério Público Federal conseguiu liminar determinando que o Banco do Brasil adote medidas concretas e individualizadas para a desocupação de 71 unidades habitacionais invadidas no Complexo Aluízio Campos, em Campina Grande.
A decisão, proferida na última
terça-feira (16/11) pela 4ª Vara Federal, dá ao banco o prazo de 180 dias para
promover a desocupação, inclusive com a utilização de ações judiciais
específicas em face dos invasores, caso seja necessário, e fixa multa de “20
mil reais” ao BB por imóvel em relação ao qual ele não adotar as medidas
determinadas na liminar.
O MPF relata divergência jurídica entre
o Município de Campina Grande, o Banco do Brasil e a empresa construtora do
empreendimento quanto à responsabilidade pela conservação, manutenção e
proteção das unidades habitacionais, a fim de que não fossem invadidas.
O MPF buscou uma resolução extrajudicial
para essa divergência, no entanto, não obteve êxito e teve que judicializar a
situação, a fim de que as unidades sejam desocupadas e, em seguida, destinadas
aos seus verdadeiros beneficiários.
O MPF argumentou que o Banco do Brasil é
proprietário de todas as unidades habitacionais e responsável pela adoção de
medidas relativas à conservação dos imóveis, até que sejam destinados aos
legítimos beneficiários.
Na decisão, o juízo da 4ª Vara
considerou que o Banco do Brasil vem se omitindo ilicitamente em relação aos
deveres que assumiu perante o Fundo de Arrendamento Residencial, “ao permitir que bem público seja ocupado
indevidamente por um longo período, causando não apenas prejuízo ao erário, mas
também às famílias de baixa renda destinatárias do programa [habitacional]”,
registra a liminar.
O MPF acompanha a situação das 4.100
unidades habitacionais do Complexo Aluízio Campos, desde as etapas de
cadastramento, avaliação e sorteio dos beneficiários contemplados.
As unidades
foram construídas com recursos da União, dentro do Programa Minha Casa Minha
Vida.
O investimento gira em torno dos “300
milhões de reais”.
(Por MPF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.