domingo, 27 de julho de 2025

NOVA REGRA PARA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS GERA IMPASSE

As regras para o trabalho aos domingos e feriados no comércio vão mudar.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) restabeleceu, por meio da Portaria nº 3.665/2023, a exigência de negociação coletiva para que empresas possam funcionar nesses dias.

A norma, que entraria em vigor neste mês, foi adiada para março de 2026 e revoga autorizações administrativas que permitiam o funcionamento com base apenas na decisão do empregador. 
Enquanto o governo defende que a medida corrige distorções e fortalece o equilíbrio entre patrões e empregados, o setor produtivo alerta para riscos à geração de empregos e à sobrevivência de micro e pequenas empresas.
A portaria em questão alterou uma anterior, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que prevê uma autorização para trabalho aos domingos e feriados.
Essas permissões podem ser de natureza transitória ou permanente.
A de caráter transitório pode ser concedida em situações específicas.
Já a autorização permanente é concedida em caráter contínuo para determinadas atividades, classificadas por setores:
Indústria
Comércio
Transportes
Comunicações e Publicidade
Educação e Cultura
Serviços Funerários
Agricultura
Pecuária e Mineração
Saúde e Serviços Sociais
Atividades Financeiras e Serviços Relacionados
Assim, a norma que ainda está em vigor estabelece as condições e os procedimentos para que as empresas possam operar legalmente aos domingos e feriados.
Ela garante que, mesmo nesses regimes especiais, os direitos dos trabalhadores a descanso sejam salvaguardados através de regras claras de revezamento.
Por outro lado, as autorizações concedidas são de caráter administrativo, ou seja, sem a necessidade de acordo com os sindicatos.
ENTENDA A NOVA PORTARIA
Publicada em novembro de 2023, a Portaria 3.665/2023 alterou dispositivos da regulamentação trabalhista em vigor, especialmente no que diz respeito ao funcionamento do comércio em feriados, à prorrogação de jornada em ambientes insalubres e ao registro de ponto dos trabalhadores.
A medida revogou autorizações automáticas previstas na Portaria nº 671/2021 e passou a exigir maior rigor formal, sobretudo com relação à negociação coletiva.
Um dos principais efeitos da nova portaria recai sobre o comércio em geral.
Até então, muitos estabelecimentos estavam autorizados a funcionar em feriados com base em permissões gerais.
Com as regras que devem entrar em vigor a partir de 2026, o trabalho em feriados passa a depender, obrigatoriamente, de convenção coletiva e da legislação municipal.
Ou seja, as empresas só poderão abrir nesses dias caso haja acordo expresso entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, além de respaldo legal local.
A regra abrange o “comércio em geral” e o “comércio varejista em geral”, com exceção de supermercados e hipermercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos, cujo funcionamento continua permitido mesmo nos feriados.
As normas coletivas são utilizadas para equilibrar as negociações entre empregados e empregadores, justamente porque os trabalhadores são considerados a parte mais vulnerável nessa relação”, destacou Rodrigo Marques, Gestor da Área Trabalhista do PG Advogados. 
Com a negociação coletiva, será possível garantir segurança jurídica para as partes, assegurando o registro de direitos como pagamento de horas extras, escalas de trabalho e compensações previstas em documento formal”, avaliou.
A regra se apoia no artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado em temas como jornada, banco de horas e remuneração por produtividade.
Nesse contexto, a convenção coletiva passa a funcionar como um instrumento preventivo de conflitos judiciais.
Com regras previamente estabelecidas entre as partes, há redução de disputas trabalhistas, maior clareza contratual e garantia de que os direitos serão respeitados”, esclareceu Marques.
Para o setor patronal, o desafio será se adaptar à nova dinâmica sem comprometer a competitividade e construir acordos em tempo hábil para garantir o funcionamento do comércio em datas estratégicas.
Já para os trabalhadores, as mudanças significam uma proteção formal maior, com respaldo jurídico em caso de descumprimento. 
PORTARIA SOBREPÕE LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS
Mesmo que a portaria estabeleça que a legislação municipal deve ser observada em relação ao trabalho aos domingos e feriados, os trabalhadores só poderão ser convocados para o expediente se houver uma convenção ou acordo coletivo vigente.
(Por iG)

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