As regras para o trabalho aos domingos e
feriados no comércio vão mudar.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
restabeleceu, por meio da Portaria nº 3.665/2023, a exigência de negociação
coletiva para que empresas possam funcionar nesses dias.
Enquanto o
governo defende que a medida corrige distorções e fortalece o equilíbrio entre
patrões e empregados, o setor produtivo alerta para riscos à geração de
empregos e à sobrevivência de micro e pequenas empresas.
A portaria em questão alterou uma
anterior, publicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que
prevê uma autorização para trabalho aos domingos e feriados.
Essas permissões podem ser de natureza
transitória ou permanente.
A de caráter transitório pode ser
concedida em situações específicas.
Já a autorização permanente é concedida em
caráter contínuo para determinadas atividades, classificadas por setores:
Indústria
Comércio
Transportes
Comunicações e Publicidade
Educação e Cultura
Serviços Funerários
Agricultura
Pecuária e Mineração
Saúde e Serviços Sociais
Atividades Financeiras e Serviços
Relacionados
Assim, a norma que ainda está em vigor
estabelece as condições e os procedimentos para que as empresas possam operar
legalmente aos domingos e feriados.
Ela garante que, mesmo nesses regimes
especiais, os direitos dos trabalhadores a descanso sejam salvaguardados
através de regras claras de revezamento.
Por outro lado, as autorizações concedidas
são de caráter administrativo, ou seja, sem a necessidade de acordo com os
sindicatos.
ENTENDA A NOVA PORTARIA
Publicada em novembro de 2023, a Portaria
3.665/2023 alterou dispositivos da regulamentação trabalhista em vigor,
especialmente no que diz respeito ao funcionamento do comércio em feriados, à
prorrogação de jornada em ambientes insalubres e ao registro de ponto dos
trabalhadores.
A medida revogou autorizações automáticas
previstas na Portaria nº 671/2021 e passou a exigir maior rigor formal,
sobretudo com relação à negociação coletiva.
Um dos principais efeitos da nova portaria
recai sobre o comércio em geral.
Até então, muitos estabelecimentos estavam
autorizados a funcionar em feriados com base em permissões gerais.
Com as regras que devem entrar em vigor a
partir de 2026, o trabalho em feriados passa a depender, obrigatoriamente, de
convenção coletiva e da legislação municipal.
Ou seja, as empresas só poderão abrir
nesses dias caso haja acordo expresso entre os sindicatos dos trabalhadores e
dos empregadores, além de respaldo legal local.
A regra abrange o “comércio em geral” e o
“comércio varejista em geral”, com exceção de supermercados e hipermercados
cuja atividade principal seja a venda de alimentos, cujo funcionamento continua
permitido mesmo nos feriados.
“As normas coletivas são utilizadas
para equilibrar as negociações entre empregados e empregadores, justamente
porque os trabalhadores são considerados a parte mais vulnerável nessa relação”,
destacou Rodrigo Marques, Gestor da Área Trabalhista do PG Advogados.
“Com a negociação coletiva, será
possível garantir segurança jurídica para as partes, assegurando o registro de
direitos como pagamento de horas extras, escalas de trabalho e compensações
previstas em documento formal”, avaliou.
A regra se apoia no artigo 611-A da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a prevalência do negociado
sobre o legislado em temas como jornada, banco de horas e remuneração por
produtividade.
Nesse contexto, a convenção coletiva passa
a funcionar como um instrumento preventivo de conflitos judiciais.
“Com regras previamente
estabelecidas entre as partes, há redução de disputas trabalhistas, maior
clareza contratual e garantia de que os direitos serão respeitados”,
esclareceu Marques.
Para o setor patronal, o desafio será se
adaptar à nova dinâmica sem comprometer a competitividade e construir acordos
em tempo hábil para garantir o funcionamento do comércio em datas estratégicas.
Já para os trabalhadores, as mudanças
significam uma proteção formal maior, com respaldo jurídico em caso de
descumprimento.
PORTARIA SOBREPÕE LEGISLAÇÕES
MUNICIPAIS
Mesmo que a portaria estabeleça que a
legislação municipal deve ser observada em relação ao trabalho aos domingos e
feriados, os trabalhadores só poderão ser convocados para o expediente se
houver uma convenção ou acordo coletivo vigente.
(Por iG)
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