O juiz da 4ª Vara da Justiça Federal em Campina Grande, Vinícius Costa Vidor, julgou improcedente o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e absolveu todos os réus investigados no âmbito da Operação Marasmo.
A ação apurou suspeitas de fraudes em
licitação e superfaturamento em contratos firmados entre uma empresa e o
Hospital de Clínicas de Campina Grande.
Foram absolvidos os ex-diretores do
Hospital Vivian Kelly Rezende Costa e Thyago Gomes de Morais; a nutricionista
Carmen Bastos de Moura Spa; Andrea Shirlaynne Agra Ribeiro e a empresária
Izabelli Araújo Diniz, dona da empresa Is Risto Gastronomia LTDA.
"Não foram identificados,
entretanto, vínculos financeiros ou pessoais entre tais servidores, ou destes
com os particulares envolvidos, que apontasse para uma atuação coordenada no
que se refere às irregularidades na contratação", diz a decisão.
"Já no que tange à empresa IS
RISTO GASTRONOMIA LTDA, constatou-se que não se tratava de empresa de fachada
ou mesmo de pessoa jurídica utilizada para mascarar a prestação do serviço de
alimentação por terceiros, tendo sido identificado que os equipamentos de
cozinha foram efetivamente fornecidos pela empresa, que esta disponibilizou
trabalhadores para atuar na cozinha do hospital e que o serviço foi
regularmente prestado", destaca o juiz em outro trecho.
Nas alegações finais o MPF havia pedido a
condenação dos suspeitos por organização criminosa, peculato e fraude em
contratação direta.
"Dessa forma, em que pese coubesse
aos gestores realizar a contratação por meio de procedimento licitatório
regular, e haja falta funcional na dispensa sucessiva, isoladamente, esta ação
não caracteriza infração penal, dada a ausência de elementos que indiquem uma
ação delituosa evidente", considerou o magistrado ao analisar o caso.
A sentença ainda relata que os preços
praticados "pelo Hospital de Clínicas não eram exorbitantes ou mesmo
distanciavam-se daqueles praticados localmente em Campina Grande".
"Não foram identificados vínculos
estreitos entre os investigados, que apontassem para uma ação coordenada e
sistemática para mascarar o objeto ou o fim da contratação. Em que pese
encontre-se comprovada a relação pessoal dos acusados com procedimentos administrativos
em que identificados elementos anômalos no suporte material, como a reiteração
de contratações diretas e opções antieconômicas, não foram demonstradas
relações licenciosas entre os responsáveis pela empresa contratada e os
oficiais envolvidos na prática do ato", discorre o juiz.
Cabe recurso da decisão, por parte do MPF,
junto ao TRF5.
Um dos advogados que atuou no processo,
Frederich Diniz Tomé, comemorou a decisão.
"A sentença reflete a Justiça
sendo concretizada. Não houve ilícito algum. Os réus dessa ação penal sofreram
um calvário irreparável em suas vidas, mas hoje estão com uma parte dessa
reparação concretizada", avaliou.
Familiares da empresária Izabelli Diniz
também demonstraram alívio com a decisão e reforçaram que sempre souberam de
sua inocência.
(Por João Paulo Medeiros/Pleno Poder – Jornal
da Paraíba)
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