terça-feira, 15 de novembro de 2016

DOCUMENTO: "RAÍZES HISTÓRICAS DA VIOLÊNCIA NO BRASIL: PRINCIPAIS CAUSAS DA VIOLÊNCIA CRIMINAL NA ATUALIDADE*"

Cabo Wellington Silva Barbosa*

A violência é um problema que atinge todas as classes sociais, principalmente as menos favorecidas e vem sendo considerada como uma questão de relevante preocupação no meio social, devido ao seu constante crescimento.
Diante das evidências, este trabalho objetivou, de forma geral, analisar o fenômeno da violência a partir de suas raízes históricas e, de forma mais específica, suas transformações no decorrer desse processo tomando como base as práticas de violência no processo de colonização, movimentos regionais, período oligárquico, Estado Novo e Ditadura militar; como também identificar as principais causas da violência criminal na atualidade.

O presente artigo foi produzido através do método bibliográfico discutido através de uma abordagem teórica.
Analisando-se as bibliografias, pôde-se concluir que a violência não é um fenômeno contemporâneo, tampouco se inicia com o aumento da delinquência, tráfico de drogas e o crime organizado. Ao se observar as fontes históricas de nossas raízes, é possível verificar que a violência contra a criança, a mulher, os escravos e o índio existiu desde o início de nossa colonização, praticadas pelos dominadores.
Todas as revoltas regionais ocorridas antes e depois do Brasil República foram reprimidas com extrema violência.
No Estado Novo, na ditadura militar e até mesmo depois da abertura para o processo de redemocratização do nosso país, a tortura e a repressão policial foram a forma de expressão desse fenômeno.
Concluiu-se, ainda, que a falta de políticas públicas voltadas para o campo social, a impunidade, o aumento do consumo drogas e a ineficácia do sistema prisional brasileiro são, na atualidade, as principais causas para o aumento da violência.
Portanto, ressalta-se a necessidade de investimento nas bases de nossa sociedade, no sistema prisional, no combate ao tráfico e um maior rigor em nosso sistema punitivo.
Ações estas que devem ser adotadas com maior empenho pelo Estado, a fim de prevenir e criar um enfrentamento mais eficaz contra o crescente fenômeno da violência.

A VIOLÊNCIA NOS DIAS ATUAIS é um assunto bastante difundido nos mais diversos meios de comunicação, embora estes não divulguem os seus reais motivos, sendo um fenômeno bastante complexo e de causas diversas que atinge milhões de pessoas em todo o mundo e as afetam de diversas formas, seja ela física, emocional, socioeconômica ou cultural.
Segundo Souza (2005), por tratar-se de um assunto complexo, a compreensão da violência necessita articular conceitos na busca do seu entendimento e enfrentamento.
A violência no Brasil é um fenômeno histórico que está intrinsecamente ligada a formação da nossa sociedade.
Desde o início de sua colonização o Brasil foi um país marcado pela violência, uma violência que se iniciou há mais de 500 anos e foi se apresentando de várias formas durante todo o processo histórico e cometido por diferentes personagens ao longo dos séculos até os dias atuais.
Na atualidade, essa violência está quase sempre associada a problemas de ordem social, a exemplo da miséria, fome, desemprego, abandono, falta de estrutura familiar, causadas pela pobreza.
Não que a criminalidade se dê apenas por questões econômicas ou sociais.
Reforçando a ideia acima, Pinheiro (1997, p. 46) relata: O alto índice de vítimas jovens e de seu envolvimento com o crime revela um elo claro entre pobreza e violência.
Não que exista uma relação mecânica e direta entre pobreza e crime violento, mas é imperativo considerar como os fatores de desigualdade afetam o problema de crime na América Latina. (...) O crime se torna a maneira mais fácil e rápida de ter mobilidade social e canais ‘respeitáveis’ para tal mobilidade são cortados amplamente.
Hoje é possível observar as mais diversas formas de violência. Temos como exemplos, a violência contra a mulher, a criança, o idoso, violência sexual, violência política, violência psicológica, física, verbal, patrimonial, violência criminal dentre outras.
Sendo assim, o presente trabalho abordará de forma mais específica, através de uma pesquisa de revisão bibliográfica, as causas da violência criminal na atualidade.
Vale ressaltar que a violência é um problema social que atinge todos os segmentos da população, em especial a parcela menos favorecida economicamente da nossa sociedade.
É, portanto, preciso observar suas graves consequências diariamente, que interferem no comportamento social, provocando uma cultura do medo, além dos danos e perdas irreparáveis, causadas por esse fenômeno.
O presente estudo trata-se de uma pesquisa bibliográfica de achados teóricos para analisar as principais causas da violência que atinge a sociedade brasileira atualmente.

Para tanto, foram utilizados como base dados históricos e estatísticos encontrados em livros, revistas, artigo, jornais etc. acerca do assunto.
De acordo com Gil (2008, p. 45) “a pesquisa bibliográfica é efetivada, respectivamente, a partir de material literário que recebeu tratamento analítico”.
Para alcançar os objetivos propostos, a pesquisa é exploratória, pois busca expor um conteúdo esclarecedor a respeito do tema. Segundo Vilela (2007, p. 08), a pesquisa exploratória “realiza descrições precisas da situação e quer descobrir as relações existentes entre os elementos componentes da mesma [...] restringindo-se a definir objetivos e buscar mais informações sobre determinado assunto de estudo”.
Com relação aos procedimentos de abordagem da pesquisa, será adotado o método dedutivo, como é propósito desse estudo, pois parte de algo generalizado para uma questão particularizada para a escolha do material a ser exposto no presente estudo.
Segundo Rodrigues (2006, p. 138) o método dedutivo consiste em examinar, mediante raciocínio lógico, as posições particulares adotadas para um dado problema, a partir de premissas gerais, admitidas como verdadeiras.
No que tange à abordagem do problema, caracteriza-se como um estudo qualitativo.
Segundo Martins e Theóphilo (2007, p. 141) pesquisa qualitativa é a modalidade de pesquisa mais empregada nos estudos que envolvem teores jurídicos, a qual não se busca comprovar evidências a priori, devendo analisar-se os dados à medida que forem coletados.
Por conseguinte, considerando a problemática supracitada e a crescente escalada da violência em todos os seus níveis, o presente estudo de revisão bibliográfica abordará o processo pelo qual transitou a violência durante todo o processo histórico chegando até os dias atuais de forma mais expressiva e preocupante como violência criminal e suas causas nos dias atuais.
De acordo com Dornelles (1992), a violência criminal é apenas uma forma de expressão da violência nas grandes cidades e o crime não é um fenômeno igual em todas as sociedades e em todos os momentos da história.
HISTORICIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA NO BRASIL
As raízes da violência no Brasil:
Uma das primeiras formas de violência no Brasil se deu contra os povos que já habitavam essas terras. A princípio, o contato entre nativos e portugueses foram amistosos, não demorou muito até que os “conquistadores” colocassem em prática as suas verdadeiras intenções.
Quando os portugueses que se lançaram ao mar chegaram às terras do “novo mundo”, no que hoje é o Brasil, encontraram muitas belezas e exuberâncias naturais, uma fauna e uma flora espetacular.
Além disso, se depararam com seus habitantes, os índios, que em sua grande maioria foram dizimados pelos portugueses que já dominavam a pólvora, usavam cavalos e vestes de metais.
Silva (1990) ao falar sobre a colonização europeia descreve esta como o meio responsável por criar a disponibilidade de terras para o capital mercantil, pois estas terras já eram ocupadas, sendo assim para se criar essas disponibilidades os colonizadores expulsaram, mataram ou subjugaram os indígenas que se encontravam nas terras do novo mundo.
A violência contra os povos nativos se deu desde a chegada dos primeiros europeus no século XVI, o qual povos foram exterminados brutalmente, e outros elaboraram diferentes estratégias para sobreviverem até os dias de hoje.
Como Portugal se considerava detentora dos direitos sobre as terras do novo mundo e tinha a intenção de explorar suas riquezas, o entrave que era para eles os índios precisava ser aniquilado para pôr em prática o projeto colonizador português.
Quando não matavam os índios, procuravam educá-los na fé cristã, para que esta fé ganhasse cada vez mais fiéis e ao mesmo tempo unificasse os costumes entre nativos e europeus.
Além disso, outra forma de violência foi a tentativa de escravizá-los.
Confirmando isso, Boris Fausto (2003, p. 49) afirma: Podemos distinguir duas tentativas básicas de sujeição dos índios por parte dos portugueses.  Uma delas, realizada pelos colonos segundo um frio cálculo econômico, consistiu na escravização pura e simples. A outra foi tentada pelas ordens religiosas, principalmente pelos jesuítas, por motivos que tinham muito a ver com suas concepções missionárias. Ela consistiu no esforço em transformar os índios, através do ensino, em “bons cristãos”, reunindo-os em pequenos povoados ou aldeias.  Ser “bons cristãos” significava também adquirir os hábitos de trabalho dos europeus, com o que se criaria um grupo de cultivadores indígenas flexível às necessidades da Colônia.
Ainda nas raízes do processo de violência no Brasil, não se pode deixar de citar a violência cometida contra os negros.
Trazidos de longe para uma terra estranha para serem escravizados e tratados como “coisa” pelo homem branco, tendo este último direito absoluto sobre sua vida, sendo o negro protagonista no novo mundo a terríveis condições de vida, onde o espancamento, a humilhação, os maus tratos e a morte faziam parte do seu cotidiano.
Foucault (1987), diz que os suplícios aos quais os negros eram submetidos eram parecidos com as práticas inquisitoriais da Igreja Católica ao longo da Idade Média e no período da Contra-Reforma Católica, afirma ainda, que estes tinham os seus corpos supliciados pelas técnicas e instrumentos de tortura enquanto mecanismos que vigiavam e puniam.
Essa violência era cometida contra os negros que não se adaptavam as exigências impostas pela condição escrava.
“Estima-se que mais de doze milhões de africanos foram enviados, através de imigração forçada, para as Américas” (SILVA, 1990, p. 54).
Incorporados à força a uma cultura e a uma nascente sociedade completamente estranha a eles, grande parte foi levado para o nordeste açucareiro e para áreas de mineração no centro do país.
Para a repreensão dos escravos considerados criminosos, havia duas justiças paralelas: “a oficial, representada pela máquina judiciária, baseada no livro das Ordenações Filipinas, que previa duras penas como morte e degredo e a privada, praticada pelos senhores” (APOLINÁRIO, 2000, p. 103).
O castigo físico foi usado como forma de dominação sobre o corpo do "outro", criando práticas de violência adequada aos interesses das elites, sendo que na sociedade escravista moderna essas práticas serão melhores elaboradas do ponto de vista racional, para melhor atender os interesses dos senhores escravistas.
Como espetáculo, o castigo fazia parte de um ritual e era um elemento de liturgia punitiva que deixava a vítima infame de si e ostentava a todos o triunfo do poder senhorial, visando simbolizar, no momento de sua execução, a lembrança da natureza do crime estabelecendo entre o suplício e o crime relações decifráveis, na certeza de anular o crime junto com o culpado (FOUCALT, 1987, p. 31).
Violência no período das oligarquias
Os coronéis, nome dado aos proprietários de terra e chefes locais das oligarquias estaduais, controlavam em nível do município a maioria dos eleitores.
A violência no período das oligarquias era cometida por estes que detinham o poder local, o poder sobre a família e sobre os seus apadrinhados.
Eram também detentores da legitimidade para cometer esta violência devido ao poder local que possuíam.
Nos tempos do coronelismo o tratamento cruel, a coerção moral e física dos agregados das grandes fazendas e de seus familiares, não eram por ninguém questionados.
Holanda (1995), explica que o coronel era o detentor dos domínios rurais e que nesses domínios prevalecia a família patriarcal, sendo esta a base e o centro de todas as organizações e que independente do âmbito a autoridade do patriarca não era contestada, fosse ela em relação aos filhos, a mulher ou em relação aos seus dependentes.
No Brasil colônia o modelo de distribuição de terras que se seguiu, os posseiros que não haviam sido agraciados com a mercê real de uma sesmaria dependiam do favor dos coronéis, que eram detentores das sesmarias, para garantir sua permanência na terra. De acordo com essa lógica os direitos dos camponeses que viviam como agregados só eram reconhecidos como extensão dos direitos dos fazendeiros. Inevitavelmente isto levava o agregado a lutava em favor do fazendeiro, pois todos deviam sua existência, a estes patriarcas rurais.
Violência contra alguns movimentos regionais antes e depois da República
Nesse período, a violência mostrou sua face através da forma como eram sufocados os movimentos regionais no Brasil. Movimentos expressivos ocorreram nesse momento, os quais lutavam pela independência do Brasil em relação a Portugal entre outras questões.
Temos a Inconfidência Mineira, Conjuração Baiana e a Revolução Pernambucana, movimentos que tiveram em comum a violência com a qual foram reprimidos e seus líderes, presos, degredados ou enforcados.
Confirmando isso, Santos (2011, p. 03) relata: Além disso, a Inconfidência Mineira foi um marco revolucionário e a ela se sucederam a Conjuração Baiana de 1798 e a Revolução Pernambucana de 1817. Esse último movimento defendia a independência de Portugal e reuniu religiosos, comerciantes e militares que conseguiram prender o governador e constituir o primeiro governo republicano no Brasil. O movimento se estendeu à Paraíba, Rio Grande do Norte e parte do Ceará, mas durou menos de três meses. Os revoltosos foram presos e, condenados à morte pelo fuzilamento.
Além dos movimentos já citados, entre 1822 e 1889, período denominado de Brasil Império, ocorreram movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia no Brasil e também pela proclamação de repúblicas isoladas independentes.
Mais uma vez de forma violenta foram reprimidos esses movimentos, a exemplo da confederação do Equador.
Reforçando a ideia, Santos (2011, p. 04) menciona que: Durante o Império outros movimentos sociais de importância para a formação da cidadania no Brasil ocorreram. O primeiro deles ficou conhecido como a Confederação do Equador (1824) e verificou-se novamente em Recife. Logo que os insurgentes conquistaram o poder estabeleceram um governo republicano, que deveria inaugurar um Estado independente, democrático e constitucional. Todavia, aos 19 de setembro do mesmo ano os revolucionários já estavam derrotados e receberam penas diversas: fuzilamento, forca ou prisão perpétua.
Após a proclamação da república, que ocorreu devido a crise e o desgaste da Monarquia, a população urbana do país lutava por um sistema em que houvesse mais liberdades econômicas, mais democracia e menos autoritarismo.
Não diferente dos movimentos anteriores ocorridos no Brasil república, de igual forma os movimentos deflagrados após 1889 também foram rechaçados de forma dura e violenta a exemplo de Canudos.
Acerca disso, Santos (2011, p. 04) refere: Proclamada a República, sem que houvesse participação popular, outros tantos movimentos sociais surgidos no Brasil foram duramente reprimidos. Exemplo disso foi Canudos, no interior da Bahia, onde viviam em 1896, cerca de 20 mil pessoas sob o comando de Antônio Conselheiro. O movimento iniciou-se em novembro de 1896 e a derrota se deu em outubro de 1897. Foram necessárias quatro expedições militares para sufocar 25 mil mortos revoltosos. Canudos marcou indelevelmente a identidade nacional e foi um acontecimento que contribuiu para denunciar a grande exclusão social do povo brasileiro, em especial no Nordeste brasileiro.
Como foi visto, o fim da monarquia no Brasil não trouxe consigo melhorias quanto à questão social brasileira.
Mesmo com o fim da escravidão, a República foi marcada pelo predomínio das elites agroexportadoras que se encontravam no poder.
A chamada República Velha, que se iniciou em 1889 e teve seu fim em 1930, sustentou-se através da dominação, de eleições fraudulentas e exclusão política da população.
O que, em grande medida, gerou os movimentos sociais que eclodiram como resposta a essa dominação, mas nenhum deles se mostrou forte e logo foram sufocados de forma bastante violenta.
Violência durante o Estado Novo
O Estado Novo, responsável por um grande controle político, social e cultural, foi marcado pela repressão e violência.
Além disso, esse período se caracterizou pelas significativas mudanças promovidas pelo governo na reorganização do Estado e da economia.
O aparelho estatal repressor no Estado Novo mostrou seu caráter violento e desumano que se estendiam não só as práticas de torturas, detenções, delegacias, cadeias e penitenciárias, levando a morte muitos presos e torturados.
“O que se observa a partir da década de 1930 é a gradual e incessante centralização das decisões políticas, que teve como auge o golpe de 1937” (CAPELATO, 2007, p. 110-116).
Segundo Cancelli (1994), a política repressiva que marcou a Era Vargas teve como principal característica a violência policial, pois, ao adequar as funções da  polícia ao modelo político racista vigente na época, buscando legitimidade na ideologia nacionalista e nas concepções deterministas desenvolvidas pela criminologia positivista que, tinha como objeto de estudo o “indivíduo criminoso”, considerado diferente do “normal”, viabilizou a institucionalização de um modelo de polícia autoritário e violento, direcionado ao controle de sujeitos estereotipados.
Ainda nesse pensamento, Fausto (2003, p. 376) afirma que: O Estado Novo perseguiu, prendeu, torturou, forçou ao exílio, intelectuais e políticos, sobretudo de esquerda e alguns liberais. Mas não adotou uma política de perseguições indiscriminadas. Seus dirigentes perceberam a importância de atrair setores letrados a seu serviço: católicos, integralistas, autoritários, esquerdistas disfarçados ocuparam cargas e aceitaram as vantagens que o regime oferecia.
Violência e repressão durante a Ditadura Militar
O conceito de Segurança Nacional foi adotado no Brasil durante o período da ditadura militar (1964-1985), em que eram priorizadas a defesa do Estado e a ordem política e social.
Nesse período a violência atingiu indistintamente, homens, mulheres e crianças.
Após o golpe, o governo dos militares passou a considerar como “inimigo interno” todos os que discordavam do regime.
Quando presas estas pessoas eram denominadas oficialmente de presos políticos.
No que diz respeito à tortura, uma das formas de violência mais preocupantes cometidas durante a ditadura militar, Arns (1987), diz que esta era aplicada, independente do sexo, idade, situação moral, física psicológica daqueles que eram suspeitos de estarem ligados a atividades tidas pelos militares como subversivas, fazendo com que estes, através da tortura, pronunciassem a qualquer custo a sua sentença condenatória.
Para assegurarem o regime ditatorial os militares criaram órgãos de repressão que consideravam qualquer cidadão um suspeito em potencial.
Para estes, os fins justificam os meios, na medida em que praticavam homicídios, torturas, prisões ilegais e até roubos.
Reforçando a ideia acima, Chiavenato (1997, p. 105) menciona: O que lhes importava era manter o sistema vigente. Independente da atitude a qual devessem tomar, usaram de muitos meios e artifícios truculentos, que tratavam a população sem o mínimo respeito aos direitos humanos. “Os homens que compuseram esse aparato repressivo aproveitaram-se da impunidade para torturar, matar e roubar. Vários presos políticos tiveram suas casas saqueadas, seus carros roubados e incorporados à frota do Dops”.
Logo após o término do período correspondente à ditadura militar, promulgou-se a Constituição de 1988 (chamada de constituição cidadã), que, em seu artigo 144, estabelece que a Segurança Pública – dever do Estado e direito e responsabilidade de todos – é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes órgãos: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; Polícias Civis; Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
A Constituição expressa ainda, em seu artigo 142, o papel das Forças Armadas, destacando sua responsabilidade pela manutenção da segurança nacional, soberania nacional, defesa da pátria e garantia dos Poderes Constitucionais.
A VIOLÊNCIA NO CONTEXTO ATUAL
No Brasil a violência sempre foi considerada um dos problemas mais sérios da sociedade.
Atualmente, os crimes de violência em qualquer nível vêm aumentando de forma avassaladora, principalmente pela falta da atuação eficaz das instituições responsáveis pelo bem-estar e segurança do cidadão, proporcionando desmandos que desestrutura a sociedade como um todo, além de ocasionar danos consideráveis na população.
É importante salientar que a solução para a questão da violência no Brasil está longe de ser um problema apenas da segurança pública e do aparato policial, criando-se a falsa impressão de que, as instituições policiais são em grande medida responsáveis pelo crescimento da violência devido à sua inoperância.
Diante disso, a pesquisa realizada buscou demonstrar as principais causas da violência criminal que atinge a população brasileira na atualidade, tendo como apoio os vários estudos e publicações de teóricos que discorrem sobre o assunto.
Assim sendo, foram analisados diversos estudos que discorrem sobre o assunto e identificado quatro tópicos como causas da violência: 1. Falta de politicas públicas voltadas para o campo social; 2. Impunidade; 3. Ineficácia do sistema prisional brasileiro; 4. Aumento no consumo de drogas.
3.1 Melhorias das políticas públicas voltadas para o campo social
Segundo Marchewka (1997), as políticas públicas, através de programas de prevenção, devem ser implementadas seletivamente para todos e cada um deles, ou seja, espaço físico, habitat urbano, grupos de pessoas com risco de vitimização, clima social etc.
Dessa forma, Chesnais (1981) assegura que todo e qualquer investimento no campo social transforma as políticas públicas exitosas, principalmente quando são promovidos os direitos individuais e coletivos da sociedade.
Investimento em educação formal, na universalização dos direitos
políticos, sociais, individuais e específicos e na melhoria das condições de vida dos pobres e dos trabalhadores fez muito mais,
historicamente, para a superação das formas graves de violência
física e da violência criminal nos países da Europa, por exemplo, do que os investimentos em segurança pública estrito senso. No entanto, o papel da segurança pública no Brasil e no mundo de hoje também é fundamental (CHESNAIS, 1981, p. 36).
No estado de São Paulo o número de presos dobrou, no período de dez anos, (1994-2004).
Em 1994 existia uma população carcerária de 55.021 presos, já em 2004 a população era de 131.240 (dados da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo).
Com o aumento do encarceramento não se observou o declínio da violência.
Um desembargador aposentado do Tribunal da Justiça de São Paulo afirma que nos crimes em que a pena é mais rigorosa a incidência aumentou, por exemplo, tráfico e homicídio, apesar da Lei de Crimes Hediondos.
Ele argumenta que o Direito Penal não resolve conflitos sociais; se quisermos diminuir a criminalidade devemos aumentar a presença do Estado com políticas públicas e sociais (FOLHA DE SÃO PAULO, 15/08/04, C. 3).
Politicas públicas voltadas para a educação, habitação, urbanização, trabalho, saúde, esporte e laser melhorando a qualidade de vida dos agentes sócias, são estratégias de políticas essenciais no combate ao crescimento da violência. São formas de combater a violência em sua raiz que a médio e longo prazo terão os efeitos desejados.
De acordo com Sutherland (apud KUHN, 2002, p. 41) “os indivíduos determinam seus comportamentos a partir de suas experiências pessoais com relação a situações de conflito, por meio de interações pessoais e com base no processo de comunicação”.
Se tivermos boas experiências, mesmo diante dos conflitos sociais poderá haver uma melhor qualidade nas relações interpessoais e a melhor resolução desses conflitos tendo vista o favorável processo de comunicação entre os agentes sociais.
3.2 Impunidade
O Estado, a quem foi delegado o poder da coletividade em detrimento do individual, deveria punir o transgressor para que os demais indivíduos não trilhassem pelo mesmo caminho, devido as suas consequências.
O que ocorre é que além da morosidade para a aplicação da lei, as dosimetrias penais são em sua maioria muito brandas e logo os transgressores da lei estão de volta às ruas para cometer novos crimes, e assim, acreditarem que o crime compensa e ainda, cria-se uma sensação de impunidade, que em grande medida, é causa do aumento da violência.
A impunidade, como leciona De Plácido e Silva (1984), tem origem no latim impunitas, de impunis – in e poena (não punido), exprimindo o vocábulo a falta de castigo ao criminoso ou delinquente, não se confundindo com a absolvição ou a impronúncia.
Nestas, não há pena a aplicar, desde que não se verifica ação ou omissão delituosa a punir. A impunidade também se dá quando o condenado ou não é capturado para o cumprimento da sentença penal ou ainda quando este escapa de prisões.
Concernente a isso criasse um sentimento de impunidade gerando assim descrença nas instituições estatais responsáveis por aplicar a lei e manter a ordem, protegendo os cidadãos e os seus direitos contidos na constituição Brasileira, em especial o direito à vida.
A aplicação da pena não serve apenas para reprimir o cometimento do crime perpetrada no seio da sociedade, possui também caráter preventivo e educacional, sendo de grande valia não só para punir, mas também para reprimir novos casos, neste sentido para Nucci (2011, p. 391) é: [...] A sanção imposta pelo Estado, através da ação penal ao criminoso, cuja finalidade é a retribuição ao delito perpetrado e prevenção a novos crimes. O caráter preventivo da pena desdobrasse em dois aspectos, geral e especial, que se subdividem em outros dois. Temos quatro enfoques: a) geral negativo, significando o poder intimidativo que ela representa a toda a sociedade, destinatária da norma penal; b) geral positivo, demonstrando e reafirmando a existência e eficiência do Direito Penal; c) especial negativo, significando a intimidação ao autor do delito para que não torne a agir do mesmo modo, recolhendo-o ao cárcere, quando necessário e evitando a prática de outras infrações penais; d) especial positivo, que consiste na proposta de ressocialização do condenado, para que volte ao convívio social, quando finalizada a pena ou quando, por benefícios, a liberdade seja antecipada.
A sociedade não só se omite quanto a questão da impunidade, como também se torna responsável, na medida em que colabora com a desordem, incentiva a agressividade, encobrem fatos criminosos e condutas desviantes, além de banalizar a degradação do caráter humano através da inversão de valores.
Dessa forma, a impunidade faz crescer a violência, pondo em risco a paz social, e a segurança pública.
Fato notório é a escalada da violência praticada por menores de 18 anos, conhecedores de seus benefícios praticam o ato ilícito na certeza da impunidade.
Corroborando com o entendimento de que se faz necessário reduzir a maioridade penal, a fim de reprimir práticas criminosas, Jorge (2002, s.p.) destaca: Não podemos assistir de braços cruzados a escalada de violência, onde menores de 18 anos praticam os mais hediondos crimes e já integram organizações delituosas, sendo inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por benevolente que é, não tem intimidado os menores. Como forma de ajustamento à realidade social e de criar meios para enfrentar a criminalidade com eficácia, impõe-se seja considerado imputável qualquer homem ou mulher a partir dos dezesseis anos de idade. […] Há diversos países onde a maioridade penal inicia-se aos 16 anos (p.ex: Argentina, Espanha, Bélgica e Israel); em outros, aos 15 anos (Índia, Egito, Síria, Honduras, Guatemala, Paraguai, Líbano); na Alemanha e Haiti, aos 14 anos. E por incrível que pareça na Inglaterra a pessoa é considerada imputável a partir dos 10 anos.
Diante do exposto, verifica-se que o problema da impunidade necessita de uma solução real e imediata.
A impunidade está resultando em uma inversão de valores desenfreada, com a crescente onda de assaltos, sequestros, assassinatos, entre tantos outros, atingindo todas as classes sociais.
É necessário que a lei seja aplicada de forma efetiva, sem distinção de cor, raça, sexo, condição social, origem, ou religião.
3.3 Ineficácia do sistema prisional brasileiro
Para que possamos fazer uma analise do que deveria ser o papel das prisões no Brasil é frisarmos o pensamento onde Foucault (1975), afirma que o surgimento das prisões se deu com o intuito de domesticar os corpos e foram historicamente pensados para correção e regeneração dos encarcerados, tendo esses os seus direitos suspensos através desta imposição.
De acordo com Bauman (1998), a Califórnia é tida por muitos especialistas como um paraíso da liberdade, e curiosamente destina mais recursos à construção e manutenção de prisões do que destina ao ensino superior.
Lá existe uma das mais sofisticadas prisões americanas, a Pelican Bay. Sobre esta, Bauman (1998, p. 116) acrescenta: Inteiramente automatizada, e planejada de modo que cada interno praticamente não tem contato direto com os guardas ou outros internos. A maior parte do tempo os internos ficam em celas sem janelas, feitas de sólidos blocos de concreto e aço inoxidável [...]. Eles não trabalham em indústrias de prisão; não têm acesso a recreação; não se misturam com outros internos. [...] a única tarefa dos guardas é cuidar para que os prisioneiros fiquem trancados em suas celas – quer dizer, incomunicáveis, sem ver e sem ser vistos. Se não fosse pelo fato de que os prisioneiros ainda comem e defecam, as celas poderiam ser tidas como caixões.
De forma bem diferenciada no Brasil as prisões, mais parecem parques de divisões, onde os presos se comunicam não só com os outros presos e visitantes, como também, com pessoas de fora do presídio, onde por meio de aparelhos celulares que entram de forma criminosa eles acabam ordenando, assaltos, homicídios, latrocínios e ainda comandam o trafico de drogas.
Há de se pensar em uma reestruturação do sistema prisional brasileiro.
Estes são deficientes por falta de investimento na construção de cadeias e novos presídios, observando a colocação dos presos condenados e dos presos que aguardam julgamento em seu devido lugar, separando assim o joio do trigo.
Mas, devido a deficiência de vagas nos estabelecimentos penais, as cadeias se amontoam de presos sem a mínima condição de recebê-los, o que acaba facilitando em muitos casos a fuga dos apenados.
O sistema penal brasileiro não cumpre o seu papel, na medida em que, não ressocializa o apenado, e não tem sequer o controle sobre estes, pois mesmo de dentro do presídio ordenam o cometimento dos mais diversos crimes, como já foi referido anteriormente.
Para Assis (2007), o Brasil convive com um abandono do sistema prisional, o que deveria ser um instrumento de ressocialização, muitas vezes, funciona como escola do crime, devido à forma como é tratado pelo estado e pela sociedade.
Além disso, dentro dos estabelecimentos prisionais a realidade quanto ao sofrimento e as práticas vão de encontro ao que é estabelecido por Lei.
Dentro da prisão, dentre várias outras garantias que são desrespeitadas, o preso sofre principalmente com a prática de torturas e de agressões físicas. Essas agressões geralmente partem tanto dos outros presos como dos próprios agentes da administração prisional. Os abusos e as agressões cometidas por agentes penitenciários e por policiais ocorre de forma acentuada principalmente após a ocorrência de rebeliões ou tentativas de fuga. Após serem dominados, os amotinados sofrem a chamada "correção", que nada mais é do que o espancamento que acontece após a contenção dessas insurreições, o qual tem a natureza de castigo. Muitas vezes esse espancamento extrapola e termina em execução, como no caso que não poderia deixar de ser citado do "massacre" do Carandiru, em São Paulo, no ano 1992, no qual oficialmente foram executados 111 presos. O despreparo e a desqualificação desses agentes fazem com que eles consigam conter os motins e rebeliões carcerárias somente por meio da violência, cometendo vários abusos e impondo aos presos uma espécie de "disciplina carcerária" que não está prevista em lei, sendo que na maioria das vezes esses agentes acabam não sendo responsabilizados por seus atos e permanecem impunes. Entre os próprios presos a prática de atos violentos e a impunidade ocorrem de forma ainda mais exacerbada. A ocorrência de homicídios, abusos sexuais, espancamentos e extorsões são uma prática comum por parte dos presos que já estão mais "criminalizados" dentro da ambiente da prisão e que, em razão disso, exercem um domínio sobre os demais presos, que acabam subordinados a essa hierarquia paralela. Contribui para esse quadro o fato de não serem separados os marginais contumazes e sentenciados a longas penas dos condenados primários (ASSIS, 2007, p. 5).
Como se percebe, o descaso e o abandono que ocorre dentro dos estabelecimentos prisionais fazem com que estes não cumpram com o seu papel institucional de punir e ao mesmo tempo de ressocializar os apenados, tornando assim muito alta a reincidência de crimes, pois, colocam em liberdade criminosos que não passaram pelo processo de ressocialização.
Aumento do consumo de drogas
Segundo a Organização Mundial da Saúde (2002 apud Krug et al, 2002 ) “droga é toda a substância que, introduzida em um organismo vivo, pode modificar uma ou mais de suas funções”. Estas podem ser divididas em dois tipos, drogas lícitas e drogas ilícitas. Drogas lícitas são aquelas permitidas por lei, a exemplo do álcool, cigarro, charutos etc. enquanto que as drogas ilícitas são aquelas que a lei proíbe seu comércio e uso, as quais a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, nova lei de drogas, conceitua em seu artigo 1º, parágrafo único como:
Art. 1º - [...] Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas
atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União (BRASIL, 2006, p. 01).
Perez Oliva em sua obra Medios de Comunicación y Previnxión de las Drogodependencias, de 1987, já demonstrava esta associação entre o uso de drogas e o cometimento de crimes:
Na maioria das vezes, a palavra droga aparece, nas manchetes, associada às palavras briga, assalto, tiroteio e morte, em segundo lugar, ainda que com menor freqüência, a palavra droga vem seguida de conceitos tais como adulteração, “overdose” e morte. Observe-se que em ambos os casos o encadeamento conceitual termina no dano socialmente mais grave: a morte (PEREZ, 1987, p. 6).
Além disso, os usuários tem se envolvido em roubos, furtos, sequestros, homicídios, latrocínios, pois a relação entre a droga e a violência estaria ligada não apenas à necessidade de consumo e atos criminosos, mas também, ao efeito na liberação dos impulsos, o que os levam ao cometimento dos mais diversos crimes.
O uso de drogas tem se disseminado não só entre as classes mais pobres nas periferias, mas, também, entre os jovens de classe média e classe média alta, que acabam por financiar o tráfico e suas consequências. Exibida dia nove de novembro de 2007 pela Rede Globo, no Jornal Nacional, uma reportagem denominada “Traficantes de classe média”, que pode ser encontrada no Portal RJTV, mostra a mudança no perfil dos traficantes:
A prisão dos suspeitos de tráfico, na Zona Sul do Rio, reacende a discussão sobre o envolvimento de jovens de classe média com a venda de drogas. A relação perigosa com as drogas levou para a cadeia, na quinta-feira, nove jovens por tráfico e associação para o tráfico. A pena mínima para os dois crimes somados é de oito anos de prisão. A maioria dos presos mora em bairros nobres da Zona Sul. Os especialistas têm explicações para o envolvimento de jovens de classe média alta com o tráfico. Eles afirmam que muitos se recusam a enxergar os perigos da criminalidade. A necessidade de autoafirmação, de se destacar perante a turma e de seduzir amigos pode ser determinante e transformar usuários em traficantes de drogas (RJTV, 2007).
No que tange às drogas ilícitas, Fernandes (2004, s.p.) destaca a relação destas com o crime:
Nos últimos meses, o país tem assistido a uma sucessão de crimes que têm em comum a utilização de drogas como causa predominante para a sua ocorrência. Somente numa mesma rua do bairro Bancários, na Ilha do Governador, neste ano, dois crimes chocaram a população: No dia 02 de janeiro, estando completamente alucinado por causa de drogas, o adolescente A.D.F. matou a avó com setenta facadas porque ela havia tentado impedi-lo de vender um liquidificador para ser trocado por cocaína. No dia 17 de abril, a aposentado Paulo César da Silva, 62 anos, matou a tiros o seu próprio filho, Paulo Eduardo Olinda da Silva, 28 anos, após ele ter jogado uma televisão pela janela e que seria vendida para ser trocada por entorpecentes. Em Volta Redonda, no dia 30 de janeiro, o adolescente B.S.C, 16 anos, matou a avó Tereza Lucas da Silva Costa, devido a uma crise de abstinência. A vítima teve a cabeça decepada e jogada no Rio Paraíba. Na Bahia, no dia 31 de janeiro, o vigilante Elias Gonçalves, 41 anos, matou o filho Eliosvaldo Santos Gonçalves, 21 anos, pois não aguentava mais assisti-lo roubando a vizinhança para comprar drogas. Em São Paulo, no dia 30 de março, Amador Cortellini, 68 anos, após ter sido ameaçado de morte pelo filho Rodrigo André Cortellini, 26 anos, acabou matando-o com um tiro no peito.
As estatísticas comprovam que o problema das drogas se agrava a cada dia no nosso país, muitas vezes os meninos pobres das comunidades, que já nascem no mundo do crime e por vezes filhos de pais viciados, não veem em seu horizonte outra alternativa a não ser enveredar pelo mundo das drogas e por consequência no mundo do crime.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A violência no Brasil é um fenômeno social que se fez presente desde os primórdios de sua colonização e acompanhou as mudanças ocorridas durante a criação de todo seu processo histórico, chegando com maior intensidade nos dias atuais. A violência também foi perpetrada pelo Estado através de seus agentes e através de uma enorme estrutura de repressão durante a Era Vargas e a Ditadura Militar montada desde seus primórdios.
Sendo a violência um problema histórico e refletindo em um espelho a imagem da sociedade que a produz, esta deve ser analisada em todos os seus níveis, sejam eles individuais ou coletivos, públicos ou privados, sejam essa escondidas ou escancaradas.
Diante do exposto conclui-se que o fenômeno da violência é bastante complexo e que um conjunto de fatores históricos, sociais e institucionais corroboram para que a mesma tenha chegado a níveis tão altos e preocupantes.
A questão da violência no Brasil não deve ser pensada apenas como um problema da segurança pública, capaz de ser resolvida com seu poder repressivo. É necessário a adoção de políticas públicas nas áreas sociais e de educação, saúde, moradia e urbanização, geração de emprego e renda, entre outras medidas, visando uma melhor qualidade de vida, como forma de combate a violência. Não obstante se faz necessário também uma reformulação em nosso sistema prisional tendo como prioridade a ressocialização do encarcerado, além da criação de leis mais duras com aplicações mais eficientes e com menos morosidade. E por último a criação de um sistema eficaz no combate ao tráfico e uso de drogas.
Comprovadamente as questões acima referidas colaboram para o aumento da incidência da violência nos dias atuais, merecendo assim ações eficazes por parte do Estado, a fim de prevenir e criar um enfrentamento mais eficiente contra a crescente desse fenômeno que tanto assola a sociedade brasileira.
Portanto é preciso que a violência seja objeto de estudo multidisciplinar e objeto de discussão permanente por parte da sociedade e do poder público para que se definam programas e políticas públicas adequadas e eficientes para o seu enfrentamento.
*RAÍZES HISTÓRICAS DA VIOLÊNCIA NO BRASIL: PRINCIPAIS CAUSAS DA VIOLÊNCIA CRIMINAL NA ATUALIDADE
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado pelo cabo Wellington Silva Barbosa (Ciretran/Campina Grande) ao Curso de Graduação de História da Universidade Estadual da Paraíba, em cumprimento à exigência para obtenção do grau de Licenciatura em História.
Profº. Dr. Matusalém Alves Oliveira / UEPB
Orientador
Profº Mst. José Emerson Tavares de Macêdo
Examinador
Profª Dra. Patrícia Cristina de Aragão Araújo
Examinador
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Um comentário:

  1. Capacidade tem de sobra.
    Excelente texto e producão.
    Profissional competente.

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