“O Estado deve ser responsabilizado pela
falha no dever de vigilância próprio da atuação administrativa”.
Com esse entendimento, a Segunda Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado a pagar uma
indenização por danos morais, no valor de “40 mil reais”, a cada um dos três
filhos de um preso.