sábado, 8 de junho de 2013

AGORA É LEI: TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL PODE SER UTILIZADO POR UNIVERSITÁRIOS


O deputado federal Efraim Filho (Democratas-PB) comemorou a promulgação da emenda à Medida Provisória n. 593/2012, que dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar.

“A Presidente promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei nº 12.816/13”. Informou Efraim Filho.

Conforme o deputado que encabeçou o movimento em defesa do transporte escolar municipal para os Universitários no Estado da Paraíba, a emenda teve sua aprovação confirmada no Senado Federal e foi promulgada pela Presidente Dilma esta semana.

“Minha expectativa sempre foi que essa emenda legislativa que aprovamos no Congresso Nacional fosse sancionada pela Presidente Dilma, pois representa uma solução definitiva para os universitários dos pequenos e longínquos municípios que agora podem utilizar o transporte escolar municipal especialmente no período noturno, período esse em que os ônibus não estão sendo utilizados, diminuindo assim as dificuldades de concluírem o ensino superior” disse Efraim Filho.

Antes mesmo da aprovação da emenda Efraim Filho esteve reunido com o Ministério Público do Estado da Paraíba, para discutir a utilização do transporte escolar municipal por universitários. De acordo com o parlamentar esta é uma demanda de mais de 200 municípios paraibanos que não são sede de Campus Universitário. Estiveram presentes a reunião os Promotores Fabiana Lobo, Adrio Nobre e o Secretário Geral do MP/PB, Dr.Lianza.

Na ocasião Efraim Filho apresentou uma proposta de flexibilização a fim de evitar prejuízos para todos: Prefeitura, Universidades e aos alunos que se esforçam para concluir o curso no período noturno. Algumas comarcas, por iniciativa própria e independência funcional, compartilharam do entendimento do Deputado e já liberaram o transporte.

Teor da Emenda:

Art. 5 - A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.

Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.


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