O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão que
condenou a Igreja Católica a pagar indenização de “100 mil reais” a um menino
que sofreu abusos sexuais.
O abuso foi cometido por um padre da Mitra Diocesana de
Umuarama/PR, em 2002, quando a vítima tinha 14 anos.
Os ministros entenderam que uma entidade religiosa é a responsável
civil pelos crimes sexuais cometidos por religiosos da denominação contra
menores.
A decisão foi divulgada nessa segunda-feira (25/11).
Os ministros da Terceira Turma do STJ julgaram um recurso da Mitra
Diocesana contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que também reconheceu
a responsabilidade solidária da igreja e determinou o pagamento da indenização.
A Mitra declarou que não era responsável por um ato de terceiro e
alegou que o prazo para pedir a reparação estava prescrito, pois a ação foi
ajuizada mais de três anos após o abuso.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a diocese é a
responsável civil pelo crime, por existir relação de dependência entre o padre
e a Igreja.
“A gravidade dos fatos reconhecidos em juízo, sobre crimes sexuais
praticados por religiosos contra menores, acarreta responsabilidade civil da
entidade religiosa, dado o agir aproveitando-se da condição religiosa, traindo
a confiança que nela depositam os fiéis”, estabeleceu o tribunal.
(Fonte: Agência Brasil)
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