sexta-feira, 1 de maio de 2015

DISSERAM QUE ELE SAIRIA UMA PESSOA MELHOR E VOCÊ ACREDITOU...


Por Saulo Nunes
paraibaemqap

No ano de 2001, Gilmar Galdino Tavares, 37 anos, dizia ter uma profissão: “segurança”.
Trabalhava como vigilante de rua, no bairro do Alto Branco, um dos mais ‘nobres’ de Campina Grande.
No dia 21 de setembro daquele ano, Gilmar atacou duas jovens irmãs no bairro onde ele deveria ajudar a oferecer tranquilidade. Estuprou as meninas.
Matou uma delas.
Foi preso e condenado a 40 anos de reclusão.
Mas no dia 11 de dezembro de 2013, o estuprador assassino foi beneficiado com o que a Lei da Execução Penal (LEP) chama de “PROGRESSÃO DE REGIME”.
A partir de então, Gilmar passou a se recolher apenas à noite, na Casa de Albergue do Monte Santo.
Durante o dia, pela lei, o preso albergado deveria trabalhar. Como no Brasil muitas leis são aprovadas apenas para “dar uma satisfação” à sociedade, ninguém fiscalizou o paradeiro de Gilmar das 5h00 às 18h00.
Verdadeiramente livre, o apenado estaria atacando mulheres no bairro do Jardim Paulistano.
Nessa quinta-feira, 29 de abril, uma das vítimas conseguiu escapar e pedir ajuda à população.
O povo imobilizou o ‘reeducando’ e chamou a polícia.
Passados 14 anos dos crimes brutais cometidos por Gilmar Tavares, ele volta a ser acusado e preso pela mesma prática. Novamente, uma “dor de cabeça” no presídio Serrotão.
NO SERROTÃO

Quando cumpria pena na maior penitenciária do estado, o estuprador, pela natureza de seu crime, dormia em pavilhão destinado aos presos de sua ‘espécie’.
Misturar-se aos detentos de outros pavilhões é sentença de morte na certa.
Durante o dia, trabalhava consertando a rede de esgoto da unidade.
Sujeito tranquilo.
De poucas palavras e leve sorriso no rosto.
Quem não conhecesse sua história, certamente o viria como “um homem que caiu no presídio por um deslize da vida”.
NA JUSTIÇA
Mas a lei [dizem] é cega.
Se chegar a hora de o preso progredir de regime, o direito deve ser concedido.
Vale lembrar, porém, que a legislação estabelece outros critérios para conceder tal benefício, e não apenas o aspecto ‘temporal’ da pena.
Como o sistema prisional brasileiro não suporta mais ninguém em suas dependências, façamos vistas grossas aos ‘detalhes’ da LEP e abramos as grades.
As incontáveis comissões de “direitos humanos” do Brasil e até do exterior estão de olho no calendário.
NA SOCIEDADE
Como saber se Gilmar teria ou não condições de voltar às ruas? Nesses 14 anos de cadeia, não houve nenhum registro de que ele tenha atacado as mulheres que frequentam a prisão (claro; lá, a lei é outra).
Sem causar transtornos na unidade penal e com o tempo estabelecido em lei ao seu favor, o “reeducando” apenas conta os dias para percorrer as ruas em busca de mais vítimas. Assim foi feito, como consta no relatório policial de seu mais novo flagrante.
NA CIÊNCIA
De acordo com a psiquiatria, um determinado percentual de pessoas é classificado como ‘psicopatas’.
Transtorno mental que não tem cura. Uns mais graves; outros ‘toleráveis’.
O sistema prisional do país – e da Paraíba – não investiu o suficiente para fazer um psiquiatra selecionar “quem é quem” naquele caldeirão de gente.
O resultado é um desastre tão grande que não ousamos cogitar sua dimensão.
Dentro e fora da cadeia.
NO GERAL
Não se engane: nem só de estupradores vive o “mundo psicopata” apontado pelos estudiosos do assunto.
Todos os dias, centenas de assaltantes, traficantes e assassinos – seres humanos que perderam a essência de sua própria existência – são postos em liberdade a toque de caixa, pressionados pela lei da Física e o avançar do calendário.
Uns mais graves; outros toleráveis.
Mas vão saindo, fazendo vítimas e voltando (quando presos novamente) para a manutenção de um sistema prisional de faz de conta.
(paraibaemqap)

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