quinta-feira, 20 de outubro de 2016

CASO WASHINGTON E LÚCIA: MAIS UM RÉU É CONDENADO PELO CRIME; AGIOTA VAI CUMPRIR 54 ANOS DE CADEIA

Franciclécio Farias Rodrigues, terceiro acusado da morte do casal Whashington Luís de Menezes e Lúcia Santana, e também acusado da tentativa de morte contra o vigia Lindon Johnson da Silva, foi condenado a 54 anos de reclusão (inicialmente em regime fechado).
Foram 18 anos pela morte do casal, mais nove anos por uma primeira tentativa de morte contra Washington Meneses e mais nove pela tentativa de morte contra o vigia Lindon Johnson.
O crime, de repercussão nacional ocorreu no dia 29 de março de 2014.
O júri, realizado no Fórum Affonso Campos, em Campina Grande, foi longo: começou às 09h30 desta quinta-feira (20/10), terminou às 21h30.
Foram 12 horas de julgamento onde a defesa e acusação travaram debates prolongados enquanto o réu permanecia imóvel.
Franciclécio, segundo inquérito policial e o ministério público, a mando do empresário Nelsivam Marques Carvalho, se encarregou de contratar Gilmar Barreto e Samuel Alves para matar o casal.
Gilmar e Samuel já foram condenados pelo mesmo crime.
Para a polícia ficou claro que Washington e Lúcia Santana tiveram suas mortes encomendadas pelo sócio Nelsivan Marques.
Eles eram sócios de uma faculdade  no Bairro Catolé.
A divisão de lucros, dívidas e desconfianças foram os motivos do duplo homicídio, assegura a polícia.
Com a morte do casal, Nelsivan se tornaria o único dono da faculdade.
Washington também teria uma alta dívida com Franciclécio
A defesa de Franciclécio, feita pelo advogado Bruno Cezar Cadé tentou convencer os jurados de que seu cliente não tinha participação no caso.
Ele usou um telão, áudio de uma conversa telefônica e até música gospel.
O Advogado vai recorrer da decisão.
Segundo ele, dois jurados quebraram uma regra no julgamento.
“Eles conversaram durante o júri e isto não pode ocorrer”.
Os julgamentos de Nelsivan Marques Carvalho, considerado o mentor, de Alef Sampaio e Maria Gorete, ainda não têm datas definidas, segundo o juiz Falkandre  de Sousa Queiróz.
O representante do ministério público foi o promotor Arlindo Almeida auxiliado pelos advogados Roberto Jordão e Gilberto Marques.
O júri foi presidido pelo juiz Falkandre Queiróz.

5 comentários:

  1. QUEM FAZ SEM PENSAR, NÃO PENSA
    PORQUÊ SE PENSAR NÃO FAZ...

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  2. QUEM FAZ SEM PENSAR, NÃO PENSA
    PORQUÊ SE PENSAR NÃO FAZ...

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  3. Coisas sem pensa tai o resultado. Cadeia e mato. Conhecia um deles cara n q precisava disso e agora e só resta pagar pelo oq fez.

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  4. OLHOS GRANDE VÊ VISAGEM.TAÍ.SERVE DE EXEMPLO PARA QUEM QUE R DINHEIRO A TODO CUSTO!!

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