terça-feira, 17 de outubro de 2017

MPT RECOMENDA REVOGAÇÃO IMEDIATA DA PORTARIA QUE MODIFICA CONCEITO DE TRABALHO ESCRAVO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou a publicação de uma portaria Nº 1129/2017 do Ministério do Trabalho, divulgada nesta segunda-feira (16/10), que modifica o conceito de trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista Suja. 

O MPT com o Ministério Público Federal (MPF) vai recomendar a revogação imediata da portaria que dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo.
Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.
O procurador-geral do Trabalho em exercício, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, alertou que a portaria desconstrói a imagem de compromisso no combate ao trabalho escravo conquistada internacionalmente pelo Brasil nos últimos anos.
Ela reverte a expectativa para a construção de uma sociedade justa,  digna e engajada com o trabalho decente. Vale reafirmar que o  bom empresário não usa o trabalho escravo. A portaria atende apenas uma parcela pouca representativa do empresariado” disse o procurador.
Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, a portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil.
O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT” afirma Tiago Muniz.
(Do Justificando com informações do MPT).

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