quinta-feira, 12 de julho de 2018

MULHERES PODEM PEGAR ÔNIBUS FORA DOS PONTOS DE PARADA

Foi sancionada e já está em vigor, em Campina Grande, a lei municipal 6.924 de autoria do vereador Olímpio Oliveira (MDB), que dá direito às mulheres usuárias do transporte coletivo da cidade, a embarcarem e desembarcarem em locais que considerem mais seguros a partir das 20h00.

O autor da lei disse que esta é uma medida para garantir uma maior sensação de segurança às mulheres que precisam sair ou voltar para casa neste horário.
Temos um clima de insegurança no transporte coletivo, e a mulher que perceber um movimento estranho pode descer em um local que não seja sua parada, assim pode conseguir evitar algum ato de violência contra si. 
Nos casos onde a parada fica um pouco mais distante da casa dela, e se ela quiser, também pode solicitar a parada em local mais movimentado, mesmo não sendo uma parada oficial”, disse Olímpio.
O superintendente da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP), Félix Araújo Neto, disse que apesar de a lei mexer com toda infraestrutura já montada no transporte público, no que se refere ao tempo e paradas estabelecidas, a norma deve ser bem recebida por todos, diante da situação de insegurança.
A lei é nova e ainda estamos conscientizando as pessoas e levando para as empresas e motoristas para ficarem informados. Ainda aguardamos a manifestação do Sitrans a respeito. Em caso de descumprimento, o motorista e a empresa poderão receber multa que varia de 3 a 30 unidades fiscais do município, que equivale a R$ 48,00, cada. É uma multa significativa”, ressaltou Félix.
*Informações da Rádio Campina FM
(Do Paraíba Online)

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