sábado, 29 de setembro de 2018

PRESÍDIO EM CAMPINA NÃO VAI TER URNA ELETRÔNICA. SAIBA OS MOTIVOS

Não vai ter seção eleitoral no Presídio de Segurança Máxima.
Dos 659 presos provisórios (sem condenação) do Presídio Padrão Regional de Campina Grande, apenas dois se dispuseram a votar e mesmo assim um foi transferido para João Pessoa e outro saiu de Alvará.
Os demais presos, de acordo com o diretor da Unidade, Alexandre Moreira, não se mostraram interessados em “colaborar com a democracia”.
O título seria transferido provisoriamente para uma seção especial no presídio.
Por causa da falta de quórum não haverá urna eletrônica.
Nós fizemos o trabalho de pesquisa para saber quem tinha interesse em votar, porém apenas dois se mostraram interessados. Foi facultado ao preso provisório o direito de voltar”, disse Alexandre.
Os presos sem condenação têm direito a votar.
Já os presos dos regimes fechado e semiaberto não têm esse direito.
PRESOS DOS REGIME FECHADO E SEMIABERTO NÃO VOTAM
Quando são condenados os preso têm os seus direitos políticos suspensos até cumprimento total da sua pena e o fato do réu se encontrar na condição de albergado significa que ele ainda está cumprindo sua pena.
Apenas teve a sua progressão de regime.
Ou seja: O preso tem os seus direitos políticos suspensos após sentença judicial transitada em julgado.
Os requisitos para a suspensão dos direitos políticos estão elencados no artigo 15, da Constituição Federal e o inciso III, traz como hipótese a condenação criminal transitada em julgado.      
"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".
Com o trânsito em julgado da sentença penal o fato deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral que determinará a inclusão no sistema de dados, para que aquele que estiver privado de seus direitos políticos, não figure na folha de votação.
Assim, para que o condenado volte a ter seus direitos políticos, e consequentemente possa votar novamente, é necessário que os efeitos da condenação sejam encerrados definitivamente, bem como seja comunicado à Justiça Eleitoral.
*Agradecimentos ao srs. Horácio Ferreira, juiz da Propaganda Eleitoral; promotor Osvaldo Lopes, advogados Félix Neto, José Araújo e Paulo de Tarso, bem como Alexandre Moreira, diretor do Presídio  Padrão.
(Por www.renatodiniz.com)

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