sábado, 6 de abril de 2019

PREFEITURA DE CAMPINA É CONDENADA A PAGAR 160 MIL REAIS POR MORTE DE IDOSA EM CAPS

* Morte por afogamento ocorreu em abril de 2008
A prefeitura de Campina Grande foi condenada na Justiça a pagar uma indenização de “160 mil reais” por danos morais aos filhos de uma idosa, que morreu vítima de afogamento na piscina do Centro de Acompanhamento Psicossocial (CAPS III).

A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta sexta-feira (05/04).
O G1 tentou entrar em contato com o procurador do município de Campina Grande, José Fernandes Mariz, mas as ligações não foram atendidas.
A sentença foi prolatada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que fixou a indenização no valor de “80 mil reais” para cada um dos requerentes, totalizado “160 mil reais”, e ainda o pagamento de uma pensão mensal, no valor correspondente a um salário mínimo, até que os filhos venham a atingir a idade de 25 anos.
Segundo consta dos autos, a idosa tinha distúrbios mentais, razão pela qual estava submetida a tratamento psiquiátrico.
A morte por afogamento ocorreu no dia 12 de abril de 2008.
As partes envolvidas - prefeitura e os filhos da idosa - recorreram da sentença.
Os filhos pleitearam o aumento no valor da indenização para a quantia de “400 mil reais”.
Já o município de Campina Grande alegou a culpa exclusiva da vítima, o descabimento de fixação da pensão e o excessivo valor da condenação.
O relator do recurso, desembargador José Ricardo Porto, ao analisar o caso, aumentou o valor da indenização para “80 mil reais” para cada filho.
Ressalte-se que o município de Campina Grande não nega o acontecimento, mas o atribui à culpa exclusiva da vítima. Para tanto, afirma que o simples fato de uma pessoa passar a ser usuária do Caps não a torna impossibilitada de gerir as suas próprias ações e não significa que não possa determinar suas vontades”, ressaltou o relator.
Segundo ele, o argumento da prefeitura não confere com o que consta nos autos, tendo em vista a vasta documentação atestando o problema mental que acometia a idosa.
Para o desembargador José Ricardo Porto, o valor da indenização por dano moral deve levar em conta o grau de culpa daquele que causou o abalo, as condições pessoais e econômicas das partes e o caráter sancionador da indenização.
Tem-se que o valor de ‘80 mil reais’ a cada um dos dois filhos menores revela-se mais adequado”.
Ele determinou, ainda, que a pensão a ser paga aos filhos tenha início a partir da morte da idosa.
(Do G1 PB)

Um comentário:

  1. Bem feito esse nojo Romero Rodrigues só tem dinheiro pra festa os postos de saúde aqui de campina grande não tem um comprimido fora prefeito.

    ResponderExcluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.