quinta-feira, 27 de junho de 2019

STF VETA VIAGEM AO CARIBE DE SENADOR QUE CUMPRE PRISÃO DOMICILIAR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na noite desta quarta-feira (26/06) a autorização para o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) viajar de férias para o Caribe avalizada pela Justiça do Distrito Federal.

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado por crimes contra o sistema financeiro, Gurgacz cumpre pena de 4 anos e 6 meses de prisão em regime aberto.
Ele deixou o semiaberto em maio e agora fica livre em casa durante o dia e se recolhe à noite.
A autorização judicial para o passeio de férias do senador foi revelada nesta quarta-feira pelo G1 DF.
A medida, que também recebeu parecer favorável do Ministério Público do Distrito Federal, tinha o poder de suspender temporariamente a execução da pena aplicada ao político durante o período em que ele estivesse fora do país.
A viagem de turismo estava prevista para ocorrer entre 17 de julho e 3 de agosto.
No pedido de autorização, Gurgacz argumentou à Justiça que a viagem ocorreria durante o recesso parlamentar e seria paga com recursos próprios,
"sem nenhum prejuízo aos cofres públicos".
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quarta-feira que o Supremo suspendesse a autorização para Gurgacz passar as férias em um resort na ilha de Aruba.
Na ação, a chefe do Ministério Público argumentou que, embora esteja preso em casa, o senador de Rondônia "está em cumprimento de pena privativa de liberdade", o que, na avaliação dela, é "francamente incompatível com a realização de viagem a lazer".
"Não há nenhuma justificativa fática ou legal para conceder-se ao sentenciado autorização dessa natureza, com prejuízo da regular execução da pena imposta, que deve ser cumprida com rigor, moralidade e efetividade”, escreveu a procuradora-geral na peça judicial.
Relator do caso no STF, Alexandre de Moraes tomou a decisão de suspender a viagem de ofício, antes mesmo de conhecer o teor do pedido de Raquel Dodge.
O ministro determinou ainda que o senador entregue o passaporte em até 24 horas e ordenou que a Justiça do Distrito Federal não analise mais questões sobre o cumprimento da pena de Gurgacz.
"Determino a revogação da indevida suspensão da execução do cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como da autorização de viagem, que foram concedidas por aquele Juízo. Deverá o sentenciado entregar o seu passaporte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas",
determinou o magistrado em trecho da decisão.
Alexandre de Moraes também ordenou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sejam notificados para apurar se o juiz e o promotor cometeram irregularidade ao autorizar que o senador viajasse para um resort no exterior enquanto cumpre pena de prisão em regime aberto.
FÉRIAS EM RESORT
Na programação de férias no Caribe, Acir Gurgacz pretendia se hospedar por 18 dias no Renaissance Aruba Resort & Casino.
Uma diária no hotel de luxo caribenho custa, em média, R$ 4 mil, segundo informações disponíveis no site do estabelecimento.
De acordo com as regras da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, o senador do PDT não pode consumir bebidas alcoólicas e está proibido de frequentar "locais de prostituição, jogos, bares e similares". 
O hotel de Aruba, no entanto, comercializa drinks e abriga um cassino.
Em regime aberto, Gurgacz também tem que comparecer à Justiça a cada dois meses e não pode ficar fora de casa depois das 22h00.
A medida judicial não detalha, no entanto, se as regras seriam estendidas para quando o sentenciado estivesse fora do país.

(Por G1 – Brasília) 

2 comentários:

  1. Só vetaram pq se tornou publico em rede nacional,senão continuava do mesmo jeito,o stf é protetor de corruptos...

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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