terça-feira, 2 de julho de 2019

MULHER GANHA INDENIZAÇÃO DE 1 MILHÃO DE REAIS DE FAMÍLIA QUE A EXPLORAVA

Uma mulher ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização de R$ 1 milhão da família que a criou na zona sul de São Paulo (SP).
Isso porque a moça os acusa de ser humilhada e tratada como uma escrava a vida toda.

Em entrevista ao “G1” e ao “Fantástico”, Solange contou sobre as humilhações que viveu desde que tinha 7 anos de idade, quando deixou sua casa em Curitiba, no Paraná (PR), e após ser oferecida à irmã da dona da casa em que sua tia fazia faxina.
Hoje, aos 39 anos, a vítima disse ainda que não foi adotada legalmente, mas sim, como uma espécie de filha e empregada.
Ela, inclusive, dormiu no banheiro nas primeiras noites no novo lar e pegou uma infecção.
Depois disso, ela seguiu dormindo no chão do quarto filho do casal, que não morava mais lá, e passou a assumir o posto de empregada da casa depois que a funcionária oficial foi demitida.
Solange contou também que nunca frequentou a escola. 
"Ela [patroa] nunca permitiu que ninguém ensinasse. Tinha uma inquilina dela lá que trabalhava na prefeitura. Ela falou vou te dar uma cartilha para você aprender a ler e escrever, pois ela colocou a mulher para fora do prédio porque queria se meter na minha educação”, disse à publicação.
Para piorar a situação, Solange lamentou o fato de nunca ter podido usar itens de higiene da casa e cortava o absorvente da patroa para usar. 
"Eu não usava papel higiênico, papel higiênico era da família, eu usava jornal”, detalhou.
Sobre seus honorários, Solange disse que nunca recebeu qualquer tipo de salário.
Aos 18 anos ela foi registrada como empregada doméstica para que o INSS fosse pago.
Ela disse que na carteira possuía um salário, mas que o valor nunca chegou à sua mão, pois eram debitados descontos como convênio médico, objetos quebrados ou quando ela queria comprar algo, como por exemplo, um walkman e uma máquina fotográfica que guarda até hoje.
O advogado da família nega a situação e disse que vai recorrer da decisão. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.

(Catraca Livre)

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