*Um deles é o ex-presidente Lula
*Na quinta, tribunal voltará a discutir
se o cumprimento da pena pode ser antecipado
Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o
julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância para
esta quinta-feira (17/10).
Desde 2016, o Supremo entende que a
prisão após segunda instância é possível.
Embora já tenha sido julgado quatro vezes em plenário desde 2016, o tema ainda precisa ser analisado de forma ampla, com o chamado efeito "erga omnes", quando vale para todos os casos similares na Justiça e tem cumprimento obrigatório.
Antes de 2009, o STF entendia que era possível começar a cumprir pena após condenação em segunda instância.
Embora já tenha sido julgado quatro vezes em plenário desde 2016, o tema ainda precisa ser analisado de forma ampla, com o chamado efeito "erga omnes", quando vale para todos os casos similares na Justiça e tem cumprimento obrigatório.
Antes de 2009, o STF entendia que era possível começar a cumprir pena após condenação em segunda instância.
Em 2009, passou a exigir o trânsito em
julgado.
Esse entendimento prevaleceu até 2016,
quando o Supremo voltou a permitir a prisão após segunda instância.
Desde fevereiro de 2016, o STF já
decidiu em quatro ocasiões que é possível começar a cumprir pena após segunda
instância.
Três ações devem ser julgadas pelo
tribunal na quinta: da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PCdoB
e Patriota.
O objetivo das ações é que o Supremo derrube o entendimento.
O pedido principal é para que um réu
condenado não seja preso até não haver mais possibilidade de recurso.
O julgamento deve definir o
posicionamento final da Corte sobre o tema.
ARGUMENTOS
O argumento central das ações é o de que
artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser
executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos
no processo.
Alegam também que o artigo 5º da
Constituição define que "ninguém
será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória".
O sistema penal brasileiro é baseado no
princípio chamado de duplo grau de jurisdição.
Para que um réu seja condenado, é
preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja
confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de
um Tribunal de Justiça.
A partir da segunda condenação, o réu
ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo.
Nas cortes superiores, não se julgam
provas e fatos, apenas questões processuais, como nulidades no processo,
dosimetria da pena, e eventuais contestações constitucionais envolvendo o caso.
É nesse ponto que o STF se divide.
Aqueles que defendem a prisão após a
segunda instância afirmam que as instâncias superiores se transformaram, na
prática, na terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos
protelatórios por parte de réus que aguardam o fim de seus processos em
liberdade, gerando impunidade e até prescrição.
Já os críticos à execução provisória da
pena entendem que a presunção da inocência é um direito constitucional de todo
cidadão, o que lhe garante dispor de todos os recursos possíveis para se
defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores.
Há ainda uma terceira via, já
apresentada em plenário pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli,
presidente da Corte, para que a pena só comece a ser cumprida após a
confirmação da condenação no STJ.
CASOS
QUE PODEM SER AFETADOS
De acordo com o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), de um total de 844 mil presos, 193 mil foram para a cadeia após
condenação em segunda instância.
Eles podem se beneficiar de uma eventual
mudança de entendimento do STF, desde que não estejam cumprindo também prisões preventivas
(sem prazo definido para terminar) decretadas em outros processos.
Um dos casos de maior repercussão de réu
preso após condenação em segunda instância é o do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, considerado culpado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta
Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso
do triplex no Guarujá (SP).
Lula está preso desde abril de 2018.
Depois, Lula foi condenado também pela
terceira instância (Superior Tribunal de Justiça).
O ex-presidente seria solto caso o STF
decidisse que uma pessoa só pode ser presa após não haver mais possibilidade de
recursos na Justiça.
Nos casos, por exemplo, do ex-presidente
da Câmara Eduardo Cunha, e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral,
que estão presos após condenação em segunda instância, uma mudança de
entendimento do STF não os tiraria da cadeia. Isso porque eles cumprem também
prisões preventivas, declaradas em outros processos que são investigados.
JULGAMENTOS
JÁ REALIZADOS SOBRE O TEMA
O Supremo já julgou o tema prisão após
segunda instância em outras quatro ocasiões:
17 de fevereiro de 2016: plenário
definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a
condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso.
A decisão inverteu o entendimento que
vinha aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o
julgamento de todos os recursos antes da prisão.
5 de outubro de 2016: STF julgou medidas
cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade
de prisão após segunda instância.
11 de novembro de 2016: Supremo voltou a
julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após
condenação em segunda instância.
4 de abril de 2018: ao negar um habeas
corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência
de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.
DISCUSSÃO
NO CONGRESSO
No pacote anticrime elaborado pelo
ministro Sergio Moro, da Justiça, havia uma proposta para tornar a prisão após
condenação em segunda instância regra no processo penal.
No entanto, o trecho foi retirado do
projeto por deputados durante análise do tema em um grupo de trabalho na
Câmara.
A maioria dos integrantes do colegiado entendeu que o tema deve ser tratado no Legislativo por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) – que exige os votos, em dois turnos, de 60% dos deputados e dos senadores –, e não por projeto de lei, como foi enviado por Moro ao parlamento.
A maioria dos integrantes do colegiado entendeu que o tema deve ser tratado no Legislativo por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) – que exige os votos, em dois turnos, de 60% dos deputados e dos senadores –, e não por projeto de lei, como foi enviado por Moro ao parlamento.
ORDEM
DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS
O Supremo não marcou ainda a data para
terminar de julgar o caso que discute a ordem de apresentação das alegações
finais (últimas manifestações) em processos que envolvem réus delatores e
delatados.
No início deste mês, os ministros já
decidiram, por 7 votos a 4, que as alegações finais de réus delatores têm de
ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar
o amplo direito de defesa.
Agora, falta o STF definir em quais
hipóteses essa tese deverá ser aplicada. O presidente do STF, Dias Toffoli,
sugeriu três:
*As delações precisam ter sido
homologadas, ou seja, validadas pela Justiça;
*O réu deve ter questionado o
procedimento sobre as alegações finais na primeira instância;
*Comprovação de prejuízo concreto pelo
fato de ter se manifestado simultaneamente ao delator.
(Por Rosanne D'Agostino, G1 — Brasília)
O stf é o câncer do Brasil,pra soltar um bandido criam leis quem soltam mais 193 mil.Eita país esculhambado...
ResponderExcluir70% DO STF É PT. ESPERAR O QUE ????
Excluir9 dos 11 ministros nomeados por lula,dilma e fhc. Esperar o que?
ExcluirNão tem nada haver com o pt Monte de antas doentes a constituição tem que ser comprida no caso do Lula ele tem que ser inocentado pois não cometeu nenhum crime foi preso pra não ser presidente outra vez quem tem que ser preso é o ladrão Moro Nojo
ResponderExcluirLula foi preso por conta de uma porcaria de um apartamento que nem dele é e se fosse O Lula foi sindicalista deputado presidente por duas é não pode ter uma apartamento nem um sítio a familicia Bossonaro tem 20vezes mais do que o Lula monte de gente fraca e desinformadas
ResponderExcluirRenato, por favor leia essa matéria:
ResponderExcluirhttps://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/10/16/a-origem-da-farsa-dos-190-mil-presos-que-seriam-soltos-falemos-de-numeros/
...e reveja seu texto.