quinta-feira, 3 de outubro de 2019

CÂMARA APROVA PROJETO QUE FACILITA O PEDIDO DE DIVÓRCIO DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (03/10) um projeto de lei que permite à mulher vítima de violência doméstica pedir o divórcio ou o fim da união estável no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Ela poderá solicitar medidas de proteção, de responsabilização do agressor e de quebra de vínculo civil no mesmo lugar e ao mesmo tempo.
Questões envolvendo partilha de bens e a guarda de crianças, porém, serão decididas pela Vara da Família.
A proposta também prevê que a delegacia que atender a mulher vítima de violência deverá informá-la sobre essa a possibilidade de ajuizar a ação de divórcio.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara e seguiu para o Senado, onde sofreu algumas alterações.
Por essa razão, passou por nova análise pelos deputados.
Agora, segue para sanção presidencial.
Que a Vara que atende as mulheres vítimas de violência também possa proceder à dissolução da união estável e do divórcio, para que concretize a desconstrução de vínculos que provocam muito sofrimento na mulher, nas crianças e no conjunto da sociedade”, disse a relatora do projeto na Câmara, deputada Erika Kokay (PT-DF).
Após a vítima manifestar o interesse pelo divórcio, o juiz terá 48 horas para dar início ao processo.
O projeto prevê ainda que a ação terá preferência no juízo onde estiver, caso a situação de violência contra a mulher tenta se iniciado após o pedido de divórcio ou de dissolução de união estável.
A proposta aprovada altera dispositivos da Lei Maria da Penha e também do Código de Processo Civil.
É uma mudança simples, mas muito eficaz. É uma desburocratização do divórcio, da pensão, da partilha dos bens, porque se acelera todo o processo. Mas mais importante do que acelerar o processo é fazer com que a mulher não venha a ser mais agredida e que a sua vida seja preservada”, afirmou o deputado Luiz Lima (PSL-RJ), autor da proposta.
O texto original previa a decretação imediata do divórcio ou rompimento da união estável, mas essa parte acabou retirada.
(Por G1 – Brasília)

Um comentário:

  1. E é preciso projeto de lei pra se separar do agressor?Sei não,país esculhambado...

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