sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

EMPRESAS NÃO TERÃO DE PAGAR MULTA DE 10% DO FGTS A PARTIR DE 2020

A partir do dia 1º de janeiro de 2020, as empresas estarão dispensadas de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo.
Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas.
O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe.
Representa um alívio para as empresas.
A extinção da multa foi incluída pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), relator na comissão especial da medida provisória (MP) que permitiu o saque do FGTS.
Deputados e senadores aprovaram o texto e o presidente Jair Bolsonaro a converteu em lei, publicada na quinta-feira (12/12), no Diário Oficial da União (DOU).
A multa adicional foi criada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).
O Estado antecipou no fim de agosto que a equipe econômica queria enviar uma MP para acabar com os 10% porque a medida dá alívio ao Orçamento em 2020.
Ao acabar com a multa “extra”, o governo consegue também abrir um espaço para aumentar as despesas e, mesmo assim, cumprir o teto de gastos, que é o limitador do crescimento de despesas atrelado à variação da inflação. Isso porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e, depois, como gastos obrigatórios, já que a União é obrigada a pagar o FGTS.
(Estadão)

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