segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

EX-PREFEITO DE MONTADAS É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Juiz Federal, Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal de Campina Grande, acatou a denúncia do Ministério Público Federal, que pedia a condenação do ex-prefeito de Montadas, Jairo Herculano de Melo (PSB) e outros, por Improbidade Administrativa, e sentenciou o ex-prefeito em decorrência da prática das condutas previstas nos artigos 10, I, XI e XII; e 11, caput, da Lei nº. 8.429/92.

Entre as penalidades, estão, ressarcimento integral do dano correspondente à diferença entre o valor pago à empresa e o grau de execução física da obra apurado pelo FNDE (38,69%); perda da função pública; à suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos; pagamento de multa de “50 mil reais” e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A decisão proferida no dia 18 de dezembro de 2019 e que se tornou conhecida agora, é alusiva ao processo nº 0806305-93.2018.4.05.8201, um dos dois processos movidos pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito Jairo Herculano e outros, por irregularidades na construção de uma Quadra Coberta com vestiário no município de Montadas com recursos do FNDE, que constatou, entre outras coisas, o desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro, formação de empresa fantasma e falsidade ideológica (saiba mais)
A decisão, além de condenar o ex-prefeito de Montadas, Jairo Herculano de Melo também atingiu os sócios responsáveis da empresa responsável pela construção da quadra: Marconi Da Silva Barbosa, Francinaldo De Lima Silva e Genival Dionísio De Barros, bem como os secretários municipais de Administração e Infraestrutura daquela gestão (2013-2016), Tércio Hermínio dos Santos e Ailton Costa Vieira, respectivamente. 
Além da engenheira responsável pela obra, Priscila Bezerra De Santana Costa.
As condenações restringem-se a suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos, perda de função pública, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
(Do Página 1 PB)

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