quarta-feira, 11 de março de 2020

CCJ DO SENADO VOTA TORNAR AGRESSÃO CONTRA MULHER CRIME HEDIONDO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vota nesta quarta-feira (11/03) um pacote de 11 projetos de lei que vão do combate à violência ao fortalecimento do protagonismo da mulher na política.

As pautas femininas ganharam prioridade neste mês de março, quando se celebra o Dia Internacional da Mulher.
Um dos itens da pauta é o projeto que considera crimes hediondos a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de 60 anos.
Com isso, os acusados de agressão não teriam direito à progressão de regime com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Outro projeto é o que cria cadastro nacional de pessoas condenadas por crime de estupro, com fotos, DNA, digitais e informações com características físicas desses indivíduos.
Também está na pauta a criação da medida para tornar processos com base na lei Maria da Penha sigilosos.
A intenção é preservar a mulher de situações constrangedoras.
Outro projeto diz que o autor de violência contra mulher deverá pagar reparação em dinheiro para vítima ou familiares.
"Vamos votar diversas propostas que tratam principalmente de medidas para proteger a mulher em sua integridade física, medidas para punir os agressores e garantir segurança às mulheres, mas também um projeto que visa garantir a participação da mulher em posição de liderança. Nossa voz precisa ser ouvida", afirmou a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS).
Um desses projetos é o que pretende evitar fraude em cotas de gênero no sistema eleitoral.
A lei estabelece que os partidos políticos devem dedicar pelo menos 30% das candidaturas para o gênero menos representado.
Para combater as chamadas “candidatas laranjas” — que são inscritas pelas legendas para cumprir a cota, mas não realizam campanha de fato —, o texto prevê o pagamento de multas de R$ 100 mil a R$ 200 mil aos responsáveis pela irregularidade.
Os projetos que podem ser votados:
- Perda de bens e valores ao autor de crimes de lesões corporais contra a mulher, feminicídio, estupro
- Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher
- Remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher
- Combate à fraude à cota de gênero
- Veda a nomeação, para cargo ou emprego público, de condenados por crime de violência contra a mulher
Crime de assédio sexual
Cota de 30% para órgãos executivos de conselhos fiscalizadores de profissões e da OAB
Infração administrativa para omissão sobre casos de abuso sexual de criança e adolescente
- Aumentar a pena do crime de corrupção de menores
- Prioridade no atendimento policial e aplicação da Lei Maria da Penha à mulher idosa vítima de violência
- Lesão corporal gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra mulher, criança ou maior de 60 anos entram no rol de crimes hediondos
- Cria cadastro nacional de pessoas condenadas por crime de estupro.
(Por Ana Vinhas, do R7)

3 comentários:

  1. EXCELENTE ESTA LEGISLAÇÃO E/OU DEBATE SOBRE A DEFESA DAS MULHERES. OS GRINGOS VÃO NOS CONSIDERAR UM PAÍS SUPER EVOLUÍDO COM TANTAS LEIS DE PROTEÇÃO FEMINISTAS. MAS, E QUANTO AOS HOMENS ? A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO NÃO NOS ASSEGURA A IGUALDADE DOS DIREITOS ? E OS CRIMES DE " MASCULINICÍDIO " ? QUE ESTRANHO ! ENTÃO, NÃO EXISTE ISTO NO BRASIL ? MASCULINICÍDIO ???QUANDO SERÁ DEBATIDA ESTA MODERNÍSSIMA LEGISLAÇÃO ?
    IRIA DAR UMA ÓTIMA IMPRESSÃO PARA OS GRINGOS. TAIS COMO O "ESTATUTO DO IDOSO", CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO, E O FAMOSO "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE". TODAS SÃO LEIS MODERNÍSSIMAS. MAS, CUMPRI-LAS COM EFICÁCIA, AÍ É OUTRO ASSUNTO, POIS SABEMOS DAS DEFICIÊNCIAS DOS ÓRGÃOS SUPOSTAMENTE FISCALIZADORES !!!

    ResponderExcluir
  2. E todo mundo não é igual perante a lei?Independente de raça ,sexo,cor,credo e religião?Não seria mais pratico aplicar as leis existentes?

    ResponderExcluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.