quinta-feira, 12 de março de 2020

JUSTIÇA MANDA PARA O PRESÍDIO CANTORA ACUSADA DE ASSASSINAR O MARIDO

Já está no Presídio Feminino a cantora acusada de assassinar o marido com golpes de faca em Campina Grande.

Ela cumpria prisão domiciliar desde 20 de janeiro e nesta quinta (12/03), o juiz Horácio Ferreira de Melo revogou este benefício e determinou que Isabel Cristina da Silveira, de 32 anos, fosse encaminhada para a unidade prisional aguardar julgamento.
Conforme a justiça, ela não vinha cumprindo as obrigações como mãe e estava ameaçando a família da vítima dela.
ENTENDA O CASO
O crime ocorreu no domingo (19/01) na residência do casal no Bairro Jardim Verdejante, em Campina Grande.
Isabel Cristina da Silveira, de 32 anos, assassinou Joselito dos Santos Soares, de 42, com cinco golpes de faca.
Havia três crianças na casa.
Dois eram filhos de Joselito com outra mulher.
A acusada gravou uma mensagem por uma rede social endereçada a uma amiga (ex-mulher de “Dó”), informando que iria matar o marido e que depois seria presa (se entregaria à polícia).
No áudio, Isabel, conhecida como “Bebel”, pede que a amiga venha buscar os filhos.
Chama a atenção ainda o fato de que o casal estava festejando durante todo o final de semana o aniversário da vítima que completaria nova idade na segunda feira (20).
Ela esperou o companheiro dormir para matá-lo.
Não deu tempo ele ser socorrido.
Em entrevista que concedeu a TV Borborema, a mulher afirmou que não estava arrependida e que faria tudo outra vez.
O casal vivia uma relação conturbada.
Ela se dizia traída e teria descoberto uma relação do marido com outra mulher.
Conforme um tio de “Dó”, o sobrinho já tinha sido esfaqueado antes por Isabel.
Quanto às crianças, duas eram filhos de Joselito com outra mulher.
Elas têm cinco e seis anos de idade.
Com “Dó”, Isabel teve um filho que hoje está com oito meses.
A vítima estava dormindo quando recebeu o primeiro golpe de faca.
NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA...
Na segunda (20/01), em audiência de custódia, foi decretada a Prisão Preventiva de Isabel e depois convertida para prisão domiciliar, nos termos do art. 318, Inciso V, do CPP “na condição de mulher com filho menor de 12 anos”.
A mulher também amamenta o bebê.
(Por www.renatodiniz.com)

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