quarta-feira, 22 de abril de 2020

SENADO APROVA AMPLIAÇÃO DE AUXÍLIO DE “600 REAIS"; VEJA NOVOS BENEFICIADOS

*Para entrar em vigor, projeto precisa ser sancionado por Bolsonaro em até 15 dias
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22/04), por unanimidade, ampliar as categorias de trabalhadores que podem receber o auxílio emergencial de “600 reais” do governo federal.

O auxílio foi criado como medida contra a crise causada pela pandemia de coronavírus.
Os senadores também aprovaram ampliar o limite de renda para ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), numa derrota para o governo federal.
As mudanças ainda não estão valendo.
Para passarem a valer, o projeto de lei precisa agora ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em até 15 dias.
Ele pode sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra, ou fazer vetos parciais.
Assim como mães chefes de família podem receber “1.200 reais”, o projeto aprovado prevê que o mesmo valor seja pago a pais solteiros que sejam o único responsável do lar, bem como a mães adolescentes (menores de 18 anos).
Segundo o texto, as novas categorias que terão direito ao auxílio emergencial de “600 reais” são:
*Trabalhadores do transporte de passageiros regular
*Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar
*Microempresários de vans e ônibus escolares
*Caminhoneiros
*Entregadores de aplicativo
*Professores contratados que estejam sem receber salário 
*Profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos
*Profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade 
*Cuidadores, babás e diaristas
*Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei 
*Empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação
*Empreendedores independentes das vendas diretas
*Agentes e guias de turismo artesãos e expositores em feira de artesanato
*Ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia
*Catadores de materiais recicláveis
*Vendedores de marketing multinível e porta a porta arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
*Beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
*Agricultores familiares e técnicos agrícolas
*Quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais 
*Pescadores
*Profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso *Cooperados ou associados de cooperativa ou associação ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados 
*Sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
(Uol)

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