segunda-feira, 1 de junho de 2020

SBP DIVULGA POSICIONAMENTO SOBRE USO DA CLOROQUINA OU DA HIDROXICLOROQUINA EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Não há dados que amparem a segurança e a eficácia do uso da cloroquina ou da hidroxicloroquina em crianças e adolescentes com COVID-19.
Essa é a afirmação principal da nota de alerta lançada, nesta sexta-feira (29/05), pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), após a revisão das evidências científicas atuais.

Conforme recomenda o documento, o uso destes medicamentos deve ser reservado apenas para pacientes em estudos clínicos controlados, com a anuência formal dos responsáveis.
Segundo o presidente do Departamento Científico de Infectologia da SBP, dr. Marco Aurélio Sáfadi, as informações técnicas disponíveis sobre a interação desses  medicamentos com a COVID-19 ainda são escassas, sobretudo em relação à população pediátrica.
Essa falta de embasamento impede que o médico receite a cloroquina de forma confortável e segura, com base numa avaliação equilibrada entre riscos e benefícios. Sem dados robustos e o devido respaldo técnico, a utilização de qualquer remédio torna-se uma espécie de experimentação, que pode trazer mais problemas do que melhorias à saúde”, destaca.
PESQUISAS
De acordo com a publicação da SBP, apesar da constatação de que os casos graves de COVID-19 em crianças e adolescentes representam parcela reduzida dentro do contexto pandêmico, é desejável que se disponha de um tratamento efetivo, em função da impossibilidade de prever quais pacientes específicos apresentarão uma evolução desfavorável.
No entanto, ressalta a nota de alerta, após busca extensa na literatura disponível sobre COVID-19, não se observou nenhum estudo clínico, randomizado e controlado com resultados consistentes e favoráveis à administração de cloroquina ou hidroxicloroquina, associados ou não a macrolídeos, tanto para a população adulta quanto para a pediátrica.
Embora estudos “in vitro” demonstrem efetividade dos medicamentos na inibição de replicação viral, até o presente momento, nenhum medicamento foi aprovado pela agência reguladora americana Food and Drug Administration (FDA) para tratamento da COVID-19. O uso destas drogas para o tratamento da COVID-19 é baseado em um pequeno número de relatos que mostraram resultados diversos em análises observacionais não-controladas e estudos randomizados não-cegos, com amostras pequenas”, afirma o texto.
O documento da SBP alerta ainda que algumas das pesquisas não permitiram resultados conclusivos, pois foram interrompidos devido ao aumento da mortalidade em decorrência do uso de altas doses desses medicamentos.
Os autores de um dos maiores estudos sobre o tema, com aproximadamente 96 mil pacientes, concluíram que não foi possível confirmar qualquer benefício da hidroxicloroquina ou cloroquina, quando utilizadas sozinhas ou associadas a macrolídeos, em pacientes hospitalizados com COVID-19. Além disso, os autores puderam observar que cada um desses regimes de medicamentos foi associado à diminuição da sobrevida hospitalar e aumento da frequência de arritmias ventriculares”, salienta o texto.
EFEITOS COLATERAIS
Entre os eventos adversos já conhecidos e relacionados ao uso da medicação, destacam-se: alterações gastrintestinais; distúrbios visuais; urticária; efeitos cardiovasculares, como hipotensão, vasodilatação, supressão da função miocárdica, arritmias cardíacas, cardiomiopatia e parada cardíaca; e efeitos no sistema nervoso central, como cefaleia, confusão, convulsões e coma; entre outros.
A nota de alerta da SBP também indica que, ainda carece de dados na literatura, o efeito do uso precoce da cloroquina ou da hidroxicloroquina no tratamento de casos sem gravidade e ambulatoriais da COVID-19.
Da mesma forma, pontua o documento, o uso profilático destes medicamentos em população com situação epidemiológica de elevada atividade não foi alvo de estudos que embasem a estratégia.
Conforme conclui a presidente da SBP, dra. Luciana Rodrigues Silva, a nota de alerta emitida pela entidade tem caráter estritamente científico, sem qualquer interferência de outra natureza.
A SBP orienta os pediatras brasileiros segundo o que demonstram as evidências. Nesse primeiro momento, é que não há respaldo na literatura médica que justifique a implementação da cloroquina como protocolo de atendimento. Por isso, entendemos que os pediatras que desejarem receitar o medicamento devem fazê-lo somente no âmbito de pesquisas clínicas controladas, sem generalizações, e com consentimento dos responsáveis”, finaliza.
(Por Assessoria)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.