domingo, 23 de agosto de 2020

INFRATORES: STF DETERMINA FIM DA SUPERLOTAÇÃO EM UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DE TODO O PAÍS

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento concluído nesta sexta-feira (21/08), o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo em todo o país.

A decisão unânime foi tomada no plenário virtual, com votos depositados pela internet, em um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em 2017.
Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro também se juntaram ao pedido, e a decisão foi estendida pelo STF às outras unidades da Federação.
Segundo o gabinete do ministro relator, Edson Fachin, a decisão "fixa critérios e parâmetros a serem observados em todas as unidades de internação".
No voto, Fachin sugere uma lista de alternativas para diminuir a superlotação nas unidades que já operam acima da capacidade:
*Adoção de um número limite para a capacidade das unidades, a partir do qual, para admitir uma nova internação, seria preciso liberar um adolescente internado;
*Reavaliação dos casos de adolescentes internados por infrações sem violência ou grave ameaça, com a marcação de audiências na Justiça Estadual;
*Transferência de adolescentes que ultrapassem a lotação máxima para outras unidades onde haja vagas – desde que essa nova unidade não seja distante da casa da família.
Caso as medidas sejam insuficientes ou não sejam possíveis, o ministro sugere a transferência dos adolescentes para medidas socioeducativas em meio aberto, como aplicação de advertência, regime de semiliberdade ou prestação de serviços comunitários.
Fachin não determina prazo específico para que a superlotação seja encerrada, mas sugere a criação de um Observatório Judicial para monitorar as mudanças.
E sugere que, caso a situação não melhore, as defensorias façam novo recurso ao STF.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O quinto integrante da Turma, ministro Celso de Mello, está afastado por motivos de saúde e não participou do julgamento.
“INTERNAÇÃO DOMICILIAR”
Se, mesmo com todas as medidas anteriores, não for possível encerrar a superlotação, Fachin sugere que os estados adotem internações domiciliares devidamente monitoradas, "podendo ser adotadas diligências adicionais de modo a viabilizar o seu adequado acompanhamento e execução".
Neste caso, o ministro do STF afirma que a internação em casa poderá ser reforçada pela "imposição de medidas protetivas e/ou acompanhada da advertência ao adolescente infrator de que o descumprimento injustificado do plano individual de atendimento ou a reiteração em atos infracionais poderá acarretar a volta ao estabelecimento de origem".
DADOS DE SUPERLOTAÇÃO
Ao apresentar o voto, Fachin justificou a medida com dados do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS) que, em 2019, apontaram taxa média de ocupação nacional de 99%.
Isso significa que, para cada 100 vagas disponíveis nessas unidades, 99 estavam ocupadas.
Em 9 das 27 unidades da Federação, a taxa superava os 100%, indicando superlotação dos quartos – a lista inclui os cinco estados que fizeram o pedido.
(Do G1)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.