Tudo começa com um clique em uma foto.
Daí surgem as primeiras conversas, os
elogios, as palavras de afeto.
Aos poucos, a mulher vai se
“apaixonando” pela pessoa que se apresenta na tela do computador.
Mesmo não tendo nenhuma prova que “aquele ser amado e imaginado por ela”
realmente existe, a vítima vai se envolvendo nesse relacionamento.
Conta detalhes de sua vida pessoal,
envia fotos e até vídeos com imagens íntimas.
Não demora para o tom romântico que
permeia as mensagens sumir e dá lugar a uma série de ameaças e chantagens.
Essa é descrição da chamada “sextorsão”, uma prática que tem o
objetivo de extorquir dinheiro de mulheres que buscam relacionamentos em redes
sociais.
O criminoso se aproveita da carência
afetiva da vítima para enganar, ganhar confiança e praticar extorsão contra
ela.
A delegada da Polícia Civil da Paraíba,
Josenise Andrade, realizou um estudo nesse assunto e explica que as principais
vítimas são mulheres (63%) com idade em torno dos 50 anos.
“Sextorsão” é um
golpe em que o autor pode praticar até três crimes diferentes a depender do
pedido que ele fez à vítima: constrangimento ilegal (se pedir para não fazer ou
fazer algo contra vontade dela), estupro (se pedir favores sexuais) e extorsão
(se pedir dinheiro).
A PC já traçou o
perfil dos criminosos dessa modalidade de golpe.
“Eles utilizam um perfil falso, quase sempre
se utilizam da rede social Facebook no contato inicial, onde começam uma
amizade. E, na sequência, começam a trocar fotos íntimas pelo aplicativo do
WhatsApp. De posse dessas fotos, ele começa a exigir dinheiro ameaçando
divulgar as fotos, colocar em sites pornográficos ou as enviar para parentes
das vítimas”, afirma a delegada.
Ao perceber que caiu nesse golpe, a
vítima deve procurar imediatamente a Polícia e formalizar a denúncia.
Na Paraíba, esse tipo de crime pode ser
investigado tanto pela Delegacia de Atendimento à Mulher como pelas delegacias
distritais.
Tudo vai depender da natureza da
ocorrência.
Se o relacionamento for totalmente
virtual, o caso é apurado pela Delegacia Distrital do local onde a vítima
mora.
Mas, se houver algum contato íntimo
presencial, a queixa segue para a análise da Delegacia da Mulher.
“Quando é ex-companheiro, geralmente o
criminoso exige favores sexuais da vítima. Nesse caso, a investigação segue
para a Delegacia da Mulher. A vítima deve ter cuidados com seus dados e, se for
enviar imagens íntimas, evitar que essas imagens a identifique”,
acrescentou a policial.
(Assessoria de Imprensa da Polícia Civil
da Paraíba)
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