sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

VALE-GÁS É DE “52 REAIS” E COMEÇA A SER PAGO NESTE MÊS, DIZ GOVERNO

A primeira parcela do vale-gás será paga ainda este mês para 5,58 milhões de famílias e terá o valor de “52 reais”, informou o Ministério da Cidadania.

O cálculo corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP) no Brasil.
Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o valor médio do botijão no país está, hoje, em R$ 102,46.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou o decreto que regulamenta o programa "Auxílio Gás dos Brasileiros".
O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (03/11).
Segundo o decreto, o benefício será pago a cada dois meses no valor equivalente a 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13 kg.
O programa terá duração de 5 anos.
Assim, como o pagamento será a cada dois meses, a previsão é de que sejam pagas 30 parcelas.
Para custear o programa, Bolsonaro enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional para pedir a abertura de crédito especial de “300 milhões de reais”.
O objetivo do programa é dar um alívio para a população mais pobre já que, desde o início do ano, o preço médio do gás de cozinha já subiu quase 30% e é um dos itens que mais tem pesado na inflação.
O texto da lei que institui programa "Auxílio Gás dos Brasileiros" estabelece que as famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg.
Os beneficiários não precisarão comprovar que gastaram o benefício com a compra de gás.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal ou por instituições contratadas por ela.
O Ministério da Cidadania vai ser responsável por estabelecer o calendário de pagamentos e as regras para saque do benefício.
TERÃO DIREITO AO BENEFÍCIO:
*Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (“550 reais”);
*Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família.
Terão prioridade no pagamento as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência e que se encaixem nos demais critérios para receber o benefício.
O governo vai utilizar a estrutura do programa social Auxílio Brasil, que sucedeu o Bolsa Família, para operacionalizar os pagamentos.
(Do g1)

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