*Pessoas
físicas, MEIs e pequenas empresas poderão parcelar débito em até 145 meses.
A Receita
Federal publicou uma portaria nesta sexta-feira (12/08) em que facilita a
renegociação de dívidas com o Fisco e permite descontos de até 70% do montante
devido após a incidência de imposto.
Em regra, essas
transações podem ser quitadas em até 120 meses.
Para pessoas física,
Microempreendedor Individual (MEI), microempresa, empresa de pequeno porte
(EPP), Santas Casas, as sociedades cooperativas e instituições de ensino, o
prazo para o pagamento da dívida a ser negociada poderá ser de até 145 meses.
Para os débitos
das contribuições sociais, este prazo fica limitado a 60 meses.
As novas
modalidades de renegociação permitem acordos sobre débitos que estejam em
contencioso administrativo fiscal, com valor acima de R$ 10 milhões.
Também fazem
parte do público-alvo da portaria:
*Devedores falidos,
em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou
extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
*Autarquias,
fundações e empresas públicas federais; e
*Estados,
Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da
administração indireta.
A portaria
publicada também permite utilizar precatórios ou direito creditório para
amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
As negociações
têm início em 1° de setembro.
(Do g1)
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