sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

ACUSAÇÃO DE ESTUPRO: O QUE DISSERAM OS ADVOGADOS DO MOTORISTA E DA JOVEM

O motorista suspeito de estupro em um ônibus no dia 30 de janeiro em Campina Grande obteve liberdade provisória nesta quarta (15/02).
Nesta quinta (16) os advogados Thiago Araújo, que defende o motorista; e Jairo Thadeu, que acompanha a jovem de 18 anos, concederam entrevista ao repórter Renato Diniz na Patrulha da Cidade/TV Borborema/SBT.

O caso tem tido enorme repercussão em Campina Grande e evidenciado uma série de desencontros de informações.
Veja o que disseram os dois advogados:
(Advogado Thiago Araújo)
O QUE DISSE O ADVOGADO THIAGO ARAÚJO, DEFESA DO MOTORISTA
O QUE ACONTECE A PARTIR DE AGORA?
*Na verdade iniciou-se a primeira fase do processo que foi dada a liberdade provisória ao meu cliente e a defesa vai buscar os próximos passos para provar a sua inocência na instrução processual.
QUAL FOI A GRANDE DIFICULDADE ENTRE A PRISÃO E A SAÍDA DELE ONTEM (15)?
*Primeiramente, a busca das imagens que a defesa confiava muito na questão das imagens internas (do interior do veículo).
Então pra defesa isso foi muito prejudicial à não captação dessas imagens do interior do ônibus, onde já teria comprovada a sua inocência desde o início da investigação.
AS IMAGENS: ERAM AS PROVAS QUE A DEFESA QUERIA OU A PALAVRA DELE JÁ ERA O SUFICIENTE?
*Primeiramente sabemos que todas as imagens elas são captadas e ficam registradas no interior do veículo.
Então a defesa sempre acreditou e sempre confiou que essas imagens estariam salvas no aparelho do interior do veículo (do ônibus).
Todavia, diante dessa situação, de que essas imagens não tinham sido captadas, a defesa buscou de todas as formas, outros meios de provas pra comprovar – a primeira mão – a inocência do meu cliente que desde do início confiamos (sim) na inocência dele, bem como na palavra dele.
A palavra do meu cliente é muito contundente, ela é muito segura diferentemente de outras situações onde a gente vê algumas contradições.
“FRAGILIDADE DE PROVAS” FOI O MOTIVO QUE LEVOU A JUSTIÇA ACATAR A LIBERDADE?
*Não só a fragilidade de provas:
Na realidade a defesa não entrou nesse mérito ainda porque não é o momento oportuno.
Na realidade a defesa mostrou que o cliente é réu primário, possui residência fixa, trabalhou na empresa por mais de 14 anos nunca respondeu a qualquer tipo de investigação.
Então diante da sua conduta social, foi o foco maior em relação a sua defesa, bem como algumas contradições apontadas durante a investigação.
O QUE LHE CHAMOU A ATENÇÃO NAS ACUSAÇÕES?
*Analisando algumas entrevistas que foram concedidas (pela jovem) se observam muitos pontos contraditórios.
Desde o início do depoimento, perante a autoridade policial, bem como as entrevistas após esse depoimento.
Então esses pontos foram cruciais para reforçar a tese da defesa.
O SEU CLIENTE ESTÁ SENDO ACUSADO DE UM CRIME GRAVE.
DURANTE TODO ESSE TEMPO QUE O SENHOR TEVE CONTATO COM ELE, COM A FAMÍLIA DELE, EM ALGUM MOMENTO O SENHOR IMAGINOU QUE ESTIVE NUMA SITUAÇÃO MUITO COMPLICADA DE QUE NÃO HAVERIA COMO TIRÁ-LO DESSA SITUAÇÃO, DESSA ENRASCADA?
*Em nenhum momento: a defesa sempre acreditou na justiça, confia na justiça, bem como também confia na inocência do cliente.
Desde o primeiro momento você vê no olhar do acusado (meu cliente) que ele demonstra aquela questão de ‘eu sou inocente, eu não fiz nada’, ele confiava.
E repito: ele sempre confiou na gravação (nas imagens do ônibus).
Note-se que os motoristas não têm acesso ao equipamento.
Então ele não sabe se está sendo gravado ou se não está sendo gravado.
Então diante da situação, ele sabe que tinha as câmeras.
Então ele confiava desde o início (ele estava seguro que iria provar sua inocência) que iria ser solto na Audiência de Custódia ou até mesmo não seria preso por conta que ele confiava nesta imagem.
Então isso deu uma segurança jurídica e uma confiança na defesa em provar sua inocência.
O QUE ACONTECE AGORA COM ELE?
TEVE ESSE TODO TEMPO SEM TRABALHAR.
COMO É QUE FICA NA EMPRESA: CABE AO SENHOR AGIR?
*Nesse momento a defesa não está entrando nesse mérito com relação ao ‘seu trabalho’ até mesmo porque meu cliente vai procurar a empresa, vão ser tomadas as providências necessárias em relação a empresa.
E note-se que durante a minha advocacia criminal eu nunca vi uma mobilização em que amigos (aonde foram feitos rifas, aonde foram feitas doações em prol de uma defesa numa acusação tão grave).
E os amigos, os conhecidos, a própria população viu que há de fato alguma coisa muito suspeita nesse primeiro momento, onde a defesa não acredita nesse momento na acusação, mas acredita sim na absolvição e na inocência do meu cliente.
NA POSSIBILIDADE DE O SEU CLIENTE SER INOCENTADO, HAVENDO A ABSOLVIÇÃO:
O QUE A DEFESA VAI FAZER DIANTE DESSA ACUSAÇÃO QUE FOI MUITO GRAVE?
*Nesse primeiro momento a defesa está focada na absolvição do meu cliente.
Quaisquer medidas cabíveis futuramente serão analisadas em conjunto, tanto com meu cliente, tanto com a defesa. 
(Advogado Jairo Thadeu)
O QUE DISSE O ADVOGADO JAIRO THADEU, DEFESA DA JOVEM
COMO FICA A SITUÃÇÃO COM A SOLTURA DO ACUSADO?
*A soltura dele, a revogação da prisão preventiva se deu, não por não existir provas, mas se deu diante dele não se adequar a algumas condições impostas pelo próprio Código de Processo Penal.
Então: as provas já foram colhidas, já estão de posse do Ministério Público.
O Ministério Público já ofertou a denúncia contra ele.
Aí sim, se iniciou de fato, o processo criminal contra ele.
A gente está fazendo a analise dessa decisão, proferida pela magistrada, pra vermos se vale a pena recorrer dessa decisão, pra pedir que seja decretada uma nova prisão do acusado.
Por enquanto estamos analisando, vendo todas as circunstâncias e daí é que nós iremos tomar alguma decisão.
EXISTE FRAGILIDADE NAS PROVAS (CONTRA O ACUSADO)?
*A questão não é ‘provas’.
A revogação da prisão dele é independente da questão das provas.
Ela é extremamente pautada no Código de Processo Civil nas condições que a própria lei traz pra manutenção ou pra decretação de uma Prisão Preventiva.
Isso está constando nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Então a gente está analisando a motivação, o embasamento jurídico que o juiz colocou nessa decisão dele pra ver se existe como a gente combater numa instância superior essa decisão.
AS CÂMERAS INTERNAS DO ÔNIBUS...
*Se por ventura essas câmeras internas do coletivo estivesse funcionando com certeza esse crime já estaria elucidado ou pra inocentar o acusado, ou pra de fato condená-lo.
Porém como essas câmeras estavam defeituosas e a STTP já está ciente, notificou a empresa, notificou o sindicato das empresas para fazer manutenções dessas câmeras, agente infelizmente ficou sem de fato ter a prova cabal desse fato.
ESCLARECIMENTO SOBRE A NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES NA JOVEM...
*Quando a jovem se dirigiu à Delegacia de Polícia, ela informou que não houve violência por parte do acusado (violência física).
Não havendo violência física não restaram lesões em seu corpo.
Então o delegado não viu necessidade de realizar essa perícia do exame traumatológico, bem como o exame sexológico que seria para coleta de possível material genético não foi realizado, pois o intento que ocorreu contra a vítima, o acusado não chegou deixar vestígios genéticos nela.
Não foi a vítima que se negou a fazer esses exames, foi a autoridade policial que deflagrou a prisão em flagrante que achou desnecessário, pois não existia no corpo da vítima lesões ou violência, nem material genético do acusado.
O QUE DEIXOU DE SER DITO OU FOI OMITIDO?
*Durante a instrução criminal ela pode trazer novas informações (que de fato ela me passou novas informações após o depoimento dela no âmbito policial) porque quando você sofre qualquer tipo de intento criminoso, eu acredito que o seu emocional está muito abalado pra você relatar ‘100 por cento’ daquilo que aconteceu.
Então certamente durante a instrução criminal novas evidências trazidas pela vítima serão relatadas ao juiz competente.
DIANTE DA SOLTURA, FIXA-SE NA IDEIA DE QUE O ACUSADO FOI INOCENTADO E DE QUE A VÍTIMA MENTIU...
*A revogação da Prisão Preventiva dele em nada interfere no processo criminal.
O processo criminal (já foi ofertada a denúncia contra ele – Ministério Público já ofertou a denúncia e o processo vai transcorrer dentro da sua normalidade).
O fato de ele ter sido solto é apenas um benefício que a justiça concedeu a ele pra que possa responder esse processo em liberdade, porém a gente só vai ter vessa definição de inocente ou culpado após a sentença definitiva do magistrado.
(Por www.renatodiniz.com)

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