sexta-feira, 29 de setembro de 2023

TJ CONDENA PREFEITURA DE CAMPINA POR MORTE DE BEBÊ QUE TEVE CABEÇA DECEPADA NO ISEA

*Caso ocorreu em 2009
*Prefeitura emite nota

O município de Campina Grande foi condenado a pagar a um casal a quantia de “200 mil reais”, a título de indenização por danos morais, devido a morte de um bebê durante parto realizado no Isea (Maternidade Instituto Saúde Elpídio de Almeida).

A decisão é do juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.
Conforme consta no processo, a mulher foi encaminhada pelo hospital do município de Taperoá para o Isea, em Campina Grande, após constatação de que o seu bebê era pélvico.
Ao chegar na maternidade, foi orientada a retornar para casa em razão da inexistência de trabalho de parto, tendo recebido a mesma orientação no dia 12/12/2009, quando procurou novamente o Isea.
Enfim, no dia seguinte, ela deu entrada na maternidade com fortes dores, ocasião em que o médico plantonista deu início à condução do trabalho de parto normal, mesmo estando o bebê na posição invertida.
Como decorrência dessa circunstância, o parto foi forçado e culminou no decepamento da cabeça do bebê.
Os autores da ação relatam que houve a realização da cesárea com o objetivo de retirar do útero a cabeça da criança, que não foi expulsa durante o parto.
Aduzem, ainda, que o médico não informou a causa da morte do bebê e que o pai só soube que a criança foi degolada quando foi pegar o corpo para o sepultamento.
Atribui a morte do bebê à negligência médica, eis que não foi realizada a cesárea no primeiro momento em que foi encaminhada ao Isea pelo hospital de Taperoá, o qual não realizou a cirurgia por falta de recursos necessários para tanto, posto que o bebê era pélvico.
Em sua defesa, o município de Campina Grande alegou que a mulher estava em trabalho de parto expulsivo, em apresentação pélvica, com bolsa de água rota e prolapso de membros inferiores, sendo que houve complicações no momento da saída da cabeça, a qual ficou retida no ventre, além da compressão do cordão umbilical aguda, seguida de hipóxia cerebral intrauterina e parada cardíaca por sofrimento fetal.
Assevera que o óbito ocorreu antes de ser retirado do ventre da mãe.
Narra que, como consequência do óbito fetal, foi realizada uma cesariana de emergência para retirada do bebê, visando salvar a vida da parturiente, de modo que não teria sido comprovada nenhuma negligência médica.
Defende a falta de provas da suposta omissão e dos danos sofridos pelos promoventes, afirmando que não há nenhum embasamento pericial que ateste o fato alegado.
Na sentença, o juiz Ruy Jander destacou o fato de que o bebê foi degolado, tendo sido realizada uma cirurgia cesárea, após o início do parto normal, para a retirada da “cabeça derradeira” no útero da parturiente.
Segundo o magistrado, houve clara negligência no atendimento da gestante, evidenciada na ausência de internação e recusa em se proceder o parto cesáreo no momento oportuno.
Analisando todas as circunstâncias descritas, entendo que a pretensão exordial deve ser acolhida, porquanto é inegável que a morte de um filho nessas condições de negligência no atendimento e se sabendo que a criança poderia ter sido salva com a simples mudança do atendimento de forçar a gestante a ter o parto normal, com a realização de uma cesariana, é causa plenamente caracterizadora de danos morais, sem falar na dramaticidade que o caso denota , tendo como vítima fatal o bebê dos autores”, ressaltou o juiz.
PREFEITURA EMITE NOTA
NOTA - Instituto de Saúde Elpídio de Almeida
A Prefeitura de Campina Grande informa que nem a Procuradoria Geral do Município (PGM) nem a Secretária Municipal de Saúde foram notificadas da sentença proferida pela Justiça da Paraíba acerca de um caso ocorrido há 14 anos no Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (ISEA).
O Município esclarece ainda que o processo está sob segredo de justiça e que, por ser um caso ocorrido em 2009, as atuais gestões administrativas municipais não têm familiaridade com o fato, restando a resposta técnica dada pelas partes envolvidas no próprio processo judicial.
A Prefeitura de Campina Grande ressalta que o ISEA, maior maternidade da Paraíba - que tem mais de 70 anos de fundação, não registra mortes por prematuridade há três anos.
O ISEA é referência em gestação de alto risco para 180 municípios, e ganhou na gestão do prefeito Bruno Cunha Lima uma nova Unidade semi-intensiva e a reforma da Unidade de Cuidados Intermediários (Ucinco), da Ala das Flores e da Ala Canguru. 
Atualmente, estão em reforma o Centro de Parto Normal e o Ambulatório.
(Por www.renatodiniz.com)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.