A juíza da 17ª Zona Eleitoral, Daniela Falcão Azevedo, determinou que o candidato à reeleição, Bruno Cunha Lima, retirasse do ar propaganda eleitoral contra o também candidato a prefeito de Campina Grande, Dr. Jhony.
Foi determinada a retirada do ar de
propaganda eleitoral em bloco ou inserções completas com informações
consideradas caluniosas.
A juíza estabeleceu aplicação de multa diária para o
caso de descumprimento.
Conforme ação da equipe jurídica de Dr
Jhony, o candidato à reeleição “unificou,
ardilosamente, nas inserções de seu guia eleitoral da TV, matérias
jornalísticas, para incutir, no eleitorado, a percepção de que o representante,
enquanto estava na condição de Secretário de Estado da Saúde, estaria associado
a práticas criminosas”.
Na propaganda, foi feita vinculação
direta da imagem do candidato da coligação com operações policiais, pelas
sirenes e insinuações feitas e que conforme o entendimento da Justiça, têm
reflexo direto na honra do candidato, ferindo sua honra, conduta com adequação
ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº
9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida
De acordo com a decisão da juíza da 17ª
Zona Eleitoral, Daniela Falcão Azevedo ficou deferida “a tutela de urgência antecipada requerida, nos termos do art. 300 do
CPC, determinando que os representados se abstenham de reproduzir qualquer
associação do candidato representante com a Operação Marasmo, sob pena de
aplicação de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por veiculação
indevida. Oficie-se às emissoras de TV, para que efetuem a retirada do trecho
ora impugnado na propaganda eleitoral em bloco ou inserções completas. Não
havendo substituição da propaganda impugnada pelos representados ou na hipótese
de impossibilidade técnica da exclusão específica do trecho impugnado, deverá
ser reexibida a propaganda anterior que não contenha o vício ora detectado”.
(Com assessoria)
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