Um casal de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a pagar “50 mil reais” por danos morais após desistir do processo de adoção de três irmãos, com idades de um, seis e sete anos.
A decisão foi homologada pela Vara da
Infância e da Juventude em outubro, e o Ministério Público do Paraná (MPPR)
confirmou a sentença nesta semana.
Segundo o MP, o casal alegou
"brigas constantes e ausência de gratidão" como justificativa para
desistir da adoção, ocorrida durante o período de guarda provisória — uma fase
de 90 dias em que os adotantes convivem com as crianças para consolidar o
vínculo.
O órgão, entretanto, avaliou que o
comportamento das crianças era típico da infância e considerou que a
desistência evidenciou o despreparo do casal, que demonstrou "uma postura autocentrada e indesejável".
Durante o período de aproximação, os
irmãos haviam visitado e dormido na casa do casal em seis ocasiões, criando
expectativas e vínculos emocionais.
A ruptura repentina causou grande
impacto psicológico, principalmente nas duas crianças mais velhas, que se
sentiram culpadas pelo encerramento do processo, conforme destacou o MP.
O valor da indenização será dividido
entre os dois irmãos mais velhos, já que possuem maior compreensão do que
ocorreu.
As três crianças foram encaminhadas de
volta ao Programa Família Acolhedora de Almirante Tamandaré para aguardar novas
possibilidades de adoção.
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