quarta-feira, 22 de outubro de 2025

SENADORES AMPLIAM TEMPO DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES INFRATORES

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22/10) uma proposta de lei que aumenta período de internação para crianças e adolescentes infratores e exige que audiência pública seja realizada em até 24h após o flagrante.

O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado pela Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ) em situação terminativa — quando não precisa ir à plenário — e caso não receba qualquer sugestão de emendas, nos próximos cinco dias, seguirá para a Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, o tempo de internação para adolescentes que cometem atos infracionais sobe de três para cinco anos.
Porém, poderá ser de 10 anos em casos de infrações cometidas com grave ameaça ou equiparadas a crimes hediondos.
Hoje, no Brasil, não importa o ato infracional praticado por uma pessoa com menos de 18 anos de idade. Pode ser estupro, extorsão mediante sequestro, homicídio qualificado ou tráfico de entorpecentes. Ainda assim, essa pessoa cumprirá, no máximo, o período de internação de três anos. Isso não é razoável”, afirmou Contarato.
Caso o infrator atinja a maioridade durante o cumprimento da medida socioeducativa, ele seguirá preso, mas em ala separada dos demais infratores e não poderá ser transferido para estabelecimentos prisionais destinados a adultos.
"Embora o ECA tenha se firmado sobre o princípio da proteção integral, a realidade demonstra a necessidade de reequilibrar o sistema, especialmente em casos de extrema violência ou de crimes equiparados a hediondos, nos quais o atual limite de três anos de internação tem se mostrado ineficaz e gerador de sensação de impunidade", afirmou o relator, Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA MAIS CÉLERE
O relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma mudança no texto original em relação a realização de audiências de custódia para os infratores que forem apreendidos em flagrante.
A proposta é que ela aconteça em até 24 horas, atualmente não há qualquer previsão.
Além disso, se for constatado que o menor foi reincidente ou se for pego portando arma de fogo ou simulacro, ele poderá ter a liberdade negada.
O relator ainda acatou uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que obriga a Justiça a revisar a decisão de internação provisória a cada 90 dias, caso ela seja definida na audiência de custódia e enquanto a sentença final não for proferida.
ATENUANTE DE PENA
Por fim, o texto ainda modifica um trecho do Código Penal sobre circunstâncias que atenuam - diminuem - as penas previstas no Código Penal.
De acordo com a proposta, ser menor de 21 anos não passa mais a ser um atenunte de pena, e a idade máxima passa de 70 para 75 anos.
"Manter a atenuante da menoridade relativa, portanto, deixou de ter fundamento jurídico e social, perpetuando um benefício que não mais se coaduna com o ordenamento. Sua extinção reforça a coerência normativa e assegura tratamento igual a todos os imputáveis, em consonância com o princípio da proporcionalidade", afirmou Bolsonaro.
A mesma regra será aplicada para os casos de prescrição do prazo de pena na data em que o crime tiver acontecido, que passa a ser apenas para maiores de 75 anos.
(Do g1)

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