O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou neste sábado (22/11) a prisão preventiva do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
A medida, tomada no âmbito da Petição
(Pet) 14129, substitui a prisão domiciliar anteriormente imposta e foi motivada
por novos elementos que indicam risco concreto de fuga e ameaça à ordem
pública, especialmente diante da iminência do trânsito em julgado da condenação
na Ação Penal (AP) 2668.
Ele foi recolhido na Superintendência
Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde passará por audiência de
custódia neste domingo (23).
A decisão será submetida a referendo da
Primeira Turma do STF em sessão virtual extraordinária convocada para
segunda-feira (24/11), das 8h às 20h, pelo ministro Flávio Dino, presidente do
colegiado.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Segundo o ministro relator, a decisão
baseou-se em fatos novos apresentados pela Polícia Federal, corroborados pela
manifestação da Procuradoria-Geral da República, que apontam: risco iminente de
fuga a partir de ocorrência de violação do equipamento de monitoramento
eletrônico (tornozeleira) à 0h08min do dia 22/11, indicando tentativa de
rompimento do dispositivo.
Na decisão, o relator ainda apontou a
possibilidade de deslocamento para embaixadas próximas à residência,
considerando que as investigações revelaram um antecedente de planejamento de
pedido de asilo em representação diplomática.
Citou, ainda, recente fuga de outros réus
e aliados políticos, indicando a adoção de estratégia semelhante por outros
integrantes do mesmo núcleo investigado.
O ministro ressaltou tentativa de
obstrução e fiscalização da prisão domiciliar a partir de convocação pública para uma vigília nas proximidades da
residência de Bolsonaro, feita por parlamentar e familiar do réu, com potencial
de gerar aglomeração de apoiadores e dificultar o cumprimento das medidas
cautelares.
Essa mobilização seria um possível meio
para dificultar ações de fiscalização e permitir eventual fuga, reproduzindo
estratégias anteriormente identificadas na investigação de atos
antidemocráticos.
O ministro destacou ainda que Bolsonaro já
havia violado medidas anteriormente impostas, incluindo o uso indevido de redes
sociais e condutas que contrariavam regras da prisão domiciliar.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Diante da proximidade do trânsito em
julgado da condenação a 27 anos e 3 meses de reclusão, o STF considerou que a
manutenção da prisão domiciliar não era capaz de neutralizar o risco de manter
o réu em prisão domiciliar, mesmo com o uso de monitoramento eletrônico e
acompanhamento policial permanente.
DETERMINAÇÕES COMPLEMENTARES
A decisão determinou o cumprimento do
mandado de prisão pela Polícia Federal no período da manhã do dia 22/11, sem
algemas e sem exposição midiática.
A audiência de custódia será por
videoconferência neste domingo (23/11).
Confira as medidas determinadas:
• Atendimento médico permanente ao
custodiado.
• Necessidade de autorização prévia
do STF para quaisquer visitas, exceto advogados e equipe médica.
• Cancelamento das autorizações de
visitas concedidas no âmbito da AP 2668.
Diante da decretação da prisão
preventiva, o ministro julgou prejudicados os pedidos de concessão de prisão
domiciliar humanitária e autorização de visitas formulados nesta sexta-feira
(21).
(Por STF)

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