A 4ª Vara Cível de João Pessoa determinou que a Energisa, devolva dinheiro das cobranças indevidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas contas de energia solar na Paraíba referentes ao período de setembro de 2017 a junho de 2021.
O despacho juiz José Herbert Luna Lisboa
atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba, (MPPB) que apontou
irregularidades nas cobranças, em 2024.
Segundo o g1 PB, a empresa fica proibida
em caráter definitivo de realizar novas cobranças, incluir nomes de
consumidores em cadastros restritivos de crédito ou de suspender o fornecimento
de energia elétrica em razão do não pagamento.
Quanto ao ressarcimento, o valor a ser
repassado aos consumidores é o dobro dos valores que foram cobrados e com a
correção monetária equivalente.
Uma indenização por danos morais coletivos
também foi determinada, no valor de “50 mil reais”, que deverão ser revertidos
ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).
Conforme o MP, a própria empresa comunicou
o erro de interpretação em 2021 à Secretaria da Fazenda da Paraíba.
A partir disso, a própria organização
depositou cerca de R$ 16,7 milhões em favor do Estado, correspondente ao valor
que deixou de receber no período.
No entanto, em 2024, a fornecedora de
energia iniciou um processo de cobrança extrajudicial para reaver os valores
não cobrados no período diretamente aos consumidores.
O MP aponta que isso é ilegal.
(Com informações do g1 PB)

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