Mutirão realizado neste ano pelos tribunais de todo o país, sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reverteu 3.676 condenações de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha para consumo pessoal.
Esse número representa 12,4% do total de
casos analisados pela Justiça — 29.725 processos envolvendo porte de maconha
nos últimos oito anos.
Foi a primeira vez que o mutirão,
realizado anualmente, revisou processos de pessoas condenadas por portarem
maconha, com o objetivo de aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
que, em junho de 2024, descriminalizou o porte de até 40 gramas da para consumo
próprio.
BALANÇO
Segundo o balanço do mutirão, além dos
casos em que a condenação foi revista, houve:
*Manutenção das condenações em 16.327
processos (54,9% do total);
*Encaminhamento para a defesa e o Ministério
Público se manifestarem sobre 7.434 processos (25% do total) — que ainda
poderão gerar novas revisões das condenações;
*E outros 2.151 processos (7,2%) estão
pendentes aguardando a análise do juiz, o que significa que também poderão
resultar em novas absolvições.
Nos 3.676 processos que tiveram a
condenação revista, há duas situações diferentes:
*Pessoas que foram condenadas como
usuárias
de maconha e que agora foram absolvidas, porque ser usuário deixou de ser
crime.
Essas pessoas já não iam para a prisão — porque a punição era branda e
podia ser convertida em penas alternativas, como prestação de serviços à
comunidade —, mas deixaram de ter esse antecedente criminal;
*E pessoas condenadas como
traficantes,
mesmo portando uma quantidade pequena de maconha.
Nesses casos, quando não
havia outros indícios de que esses réus vendiam drogas, eles acabaram tendo a
conduta reclassificada — de traficante para usuário — e, consequentemente,
foram absolvidos.
Os dados do CNJ, no entanto, não detalham
quantos processos se enquadram em cada situação nem quantas pessoas foram
efetivamente soltas no mutirão em decorrência da decisão do Supremo sobre a
maconha.
O STF estabeleceu que, quando uma pessoa é
flagrada com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, deve-se presumir
que ela é usuária, a menos que junto com ela a polícia encontre outros indícios
de tráfico, como balança de precisão, caderno de contabilidade e dinheiro vivo.
GESTANTES E MÃES
Além dos casos envolvendo maconha, o
mutirão do CNJ deste ano revisou prisões preventivas de mulheres gestantes ou
responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.
O objetivo foi cumprir a decisão do
Supremo que concedeu, em 2018, um habeas corpus coletivo a gestantes e mães em
prisão provisória.
(Do g1)

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