O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a liberação de valores do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Com a nova medida, trabalhadores que
optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos no período indicado passam a
ter direito ao saque do valor total disponível no FGTS referente ao contrato
encerrado ou suspenso.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), mais de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com a
liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões.
De acordo com o texto da Medida
Provisória, o pagamento será feito de forma automática pela Caixa Econômica
Federal, agente operador do FGTS, e ocorrerá em duas etapas:
Até 30 de dezembro de 2025: liberação de até
R$ 1.800, limitada ao saldo disponível na conta vinculada;
Até 12 de fevereiro de 2026: pagamento do
valor restante para trabalhadores que tinham direito a quantias superiores a R$
1.800, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa.
Os recursos serão depositados
automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS para cerca
de 87% dos trabalhadores.
Os outros 13%, que não possuem conta
informada, poderão sacar os valores nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas casas
lotéricas ou nos pontos de atendimento CAIXA Aqui.
(Do g1)

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