O Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão que
condenou a Igreja Católica a pagar indenização de “100 mil reais” a um menino
que sofreu abusos sexuais.
O abuso foi cometido por um padre da Mitra Diocesana de
Umuarama/PR, em 2002, quando a vítima tinha 14 anos.
Os ministros entenderam que uma entidade religiosa é a responsável
civil pelos crimes sexuais cometidos por religiosos da denominação contra
menores.
A decisão foi divulgada nessa segunda-feira (25/11).
Os ministros da Terceira Turma do STJ julgaram um recurso da Mitra
Diocesana contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que também reconheceu
a responsabilidade solidária da igreja e determinou o pagamento da indenização.







