terça-feira, 8 de maio de 2018

JUSTIÇA VETA COBRANÇA DE TAXA SOBRE MÚSICAS TOCADAS EM MOTEL


Um motel de São José dos Campos conseguiu na Justiça barrar a cobrança de taxas sobre músicas executadas por clientes nos equipamentos de som das suítes.

A ação movida pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), responsável pela arrecadação de direitos autoriais dos artistas, argumentava que as músicas eram tocadas no estabelecimento sem pagamento de direitos autorais e cobrava cerca de “50 mil reais”.
Para a Justiça, apesar de o motel ser um espaço comercial, as suítes são ambientes particulares e vetou a cobrança.
Cabe recurso.
A ação tramitava desde 2016 e cobrava indenização por uso de propriedade intelectual.
De acordo com o Ecad, o motel fazia uso de músicas em seu espaço sem o pagamento dos direitos autorais desde 2011 e, por isso, vinha sendo cobrado de R$ 49,8 mil, como multa, pela ação considerada irregular pelo escritório.
Segundo a legislação, as músicas tocadas em espaços públicos, como festas, por exemplo, precisam de autorização prévia, além de pagamento de taxas de direitos autorais.
O valor pago por música é estipulado pelo Ecad, que também fiscaliza o uso de propriedade musical intelectual.
O relator do caso Mathias Coutro, do Tribunal de Justiça (TJ-SP), avaliou na decisão que, apesar do motel ser um espaço comercial, as suítes são particulares – não configurando assim o espaço necessário para a taxação.
Os serviços de televisão e radiodifusão nos quartos de hotel e/ou motel não podem ser equiparados à sonorização em local público, até e porque são locais em que se busca a privacidade”, diz trecho da decisão.
O relator ainda sinalizou que o estabelecimento mantém TV por assinatura e rádio, serviços que os clientes usam para escolher as músicas a seu gosto, portanto, sem controle do estabelecimento sobre o que é executado.
Segundo ele, as músicas reproduzidas nos serviços por assinatura e na rádio já são taxadas do Ecad.
De acordo com o advogado do Motel If, Fernando Proença, eles foram surpreendidos com a ação na Justiça movida pelo Ecad.
A música nas suítes é para uso próprio, em área privada. Fomos surpreendidos com um processo e com a cobrança, mas conseguimos reverter na Justiça. Claro que cabe recurso, mas acreditamos que depois de vencer em duas instâncias, há poucas chances de reversão dessa decisão”, avaliou.
Por nota, o Ecad informou que "a música disponibilizada nos quartos é um atributo importante para o maior conforto dos clientes, agregando valor ao negócio, portanto, é devida e justa a retribuição aos artistas criadores das obras musicais".
Alegou ainda que, antes de entrar com processo na justiça, tentou acordos com o motel com condições especiais de pagamento.
O Ecad vai recorrer da decisão.
(Por G1 Vale do Paraíba e Região)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.