sábado, 1 de setembro de 2018

DIOCESE CRIA PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ EM MONTADAS

(Padre Francisco Possiano da Silva será o pároco de Montadas)


Está criada a Paróquia de São José em Montadas.
Neste sentido a Diocese de Campina Grande divulgou em “Atos do Governo” um texto assinado pelo padre Antônio Nelson da Silva, Chanceler do Bispado.
O padre Francisco Possiano será o pároco.
Entre outros atos o informe diz o seguinte:
Decide criar a Paróquia de São José com sede na cidade de Montadas desmembrando-a do território da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição com sede na cidade de Pocinhos e nomeia como seu primeiro Pároco o Padre Francisco Possiano da Silva. A Paróquia será erigida canonicamente no dia 25 de outubro de 2018 às 19h e na mesma ocasião em Concelebração Eucarística se dará a posse canônica do seu Pároco, na futura Igreja Matriz de São José;
Com sentimentos de estima e consideração”.
Pe. Antônio Nelson da Silva
Chanceler do Bispado de Campina Grande – PB
A “boa nova” já tinha sido anunciada na noite de 27 de abril pelo Bispo diocesano de Campina Grande, Dom Dulcênio Fontes de Matos, por ocasião da abertura da festa do Padroeiro São José, numa celebração que ele presidiu para uma igreja tomada de fiéis.
(Por www.renatodiniz.com com informações da diocesecg.org)
A PARÓQUIA
*A paróquia é uma comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a autoridade do Bispo diocesano, está confiada ao pároco, como a seu pastor próprio.
Compete exclusivamente ao Bispo diocesano erigir, suprimir ou alterar paróquias, o qual não as erija ou suprima, nem as altere notavelmente, a não ser depois de ouvido o conselho presbiteral.
A paróquia legitimamente erigida goza pelo próprio direito de personalidade jurídica.
Funções especialmente confiadas ao pároco:
Ao pároco são confiadas do modo especial as funções seguintes:
*Administração do batismo;
*Administração do sacramento da confirmação a àqueles que se encontram em perigo de morte, nos termos do cân. 883, n.° 3;
*Administração do Viático e da unção dos doentes, sem prejuízo do prescrito no cân. 1003, §§ 2 e 3, e bem assim dar a bênção apostólica;
*Assistência aos matrimônios e a bênção das núpcias;
*Realização dos funerais;
*A bênção da fonte baptismal no tempo pascal, a condução das procissões fora da Igreja, e bem assim as bênçãos solenes também fora da igreja;
*Celebração com maior solenidade da Eucaristia nos domingos e festas de preceito.

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