segunda-feira, 8 de abril de 2019

CADASTRO POSITIVO: ENTENDA O QUE MUDA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos nesta segunda-feira (08/04) o projeto que altera o cadastro positivo.
As mudanças devem entrar em vigor daqui a seis meses.

O texto já havia recebido aprovação no Senado no último dia 13, após ter passado por mudanças na Câmara.
O cadastro positivo funciona como um banco de dados para “reconhecer” os consumidores que são bons pagadores.
Ele já existe desde 2011 e entrou em vigor em 2013, mas tem pouca adesão.
Agora, os bancos e outras instituições financeiras podem incluir o nome de consumidores nessa lista sem a necessidade de autorização prévia.
Isso já acontece com o cadastro negativo – ou seja, a lista de inadimplentes.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o cadastro positivo e entenda o que muda:
O QUE É O CADASTRO POSITIVO?
É um banco de dados que reúne informações de consumidores com um bom histórico de pagamentos.
Ou seja, aqueles que costumam pagar suas dívidas em dia e não estão inadimplentes.
É uma espécie de “currículo financeiro” do bom pagador.
PARA QUE SERVE?
O cadastro positivo serve como referência para varejistas e credores (bancos ou financeiras) identificarem quem são os bons pagadores que buscam crédito.
De posse dessas informações, o objetivo é que eles consigam separar quem atrasa as contas de quem paga os boletos em dia e, assim, decidir para quem vão emprestar dinheiro.
Quando o risco de calotes é mais baixo, eles podem cobrar juros menores do consumidor.
ESSE ‘SELO DE BOM PAGADOR’ JÁ FUNCIONA NO BRASIL?
Sim. A Lei do Cadastro Positivo entrou em vigor em agosto de 2013, mas a adesão foi bem menor que o previsto.
Hoje, a inclusão nesse cadastro é opcional, e quem quiser entrar precisa pedir para ser incluído.
O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO DO PROJETO?
A modificação faz com que os consumidores com bom histórico de dívidas sejam incluídos automaticamente.
ENTÃO A PARTICIPAÇÃO NO CADASTRO POSITIVO AGORA É OBRIGATÓRIA?
Não. Quem não quiser fazer parte pode pedir para sair.
QUAIS OS PRINCIPAIS PONTOS DO TEXTO QUE FOI APROVADO?
Cadastro aberto: os gestores do banco de dados podem compartilhar as informações com empresas e bancos;
Nota de crédito: quem tem as contas em dia recebe uma pontuação.
Comunicação: quem for adicionado no cadastro deve ser comunicado da inclusão e dos canais disponíveis para sair do banco de dados em até 30 dias;
Saída do cadastro: cancelamento e reabertura do cadastro somente serão feitos com um pedido do próprio consumidor. 
O gestor do cadastro terá dois dias úteis para atender ao pedido;
Acesso aos dados: o consumidor poderá ver seu histórico e pontuação e pedir que informações erradas sejam corrigidas em até 10 dias;
Proteção de dados: o projeto determina que a quebra do sigilo bancário pode levar a prisão de um a quatro anos.
QUEM É RESPONSÁVEL POR COLETAR AS INFORMAÇÕES?
Empresas especializadas em análise de crédito, como Serasa, Boa Vista e SPC.
Hoje, essas empresas compartilham as informações com varejistas, financeiras e bancos, que vão avaliar se concedem crédito e sob quais taxas de juros, de acordo com a capacidade de pagamento dos clientes.
QUAIS INFORMAÇÕES ESTÃO NESSE CADASTRO?
Não está claro como as empresas obtêm estes dados, mas sabe-se que lá está o histórico de pagamentos de dívidas, desde faturas de cartão de crédito, contas de luz e telefone, internet, empréstimos e financiamentos.
Esse cadastro traz a data do início da dívida, o valor das prestações com datas de vencimento e a informação de que a dívida foi paga.
O QUE É NOTA DE CRÉDITO (SCORE)?
O score serve para medir o risco do consumidor em não pagar uma dívida aos credores.
Ela é dividida entre baixo, médio e alto risco de inadimplência, de acordo com o histórico de pagamento de cada consumidor. Quanto mais alta a nota, maiores as chances de obter crédito a um custo mais baixo.
Os dados no cadastro positivo influenciarão esse score.
O QUE FAZ A NOTA DE CRÉDITO SUBIR OU CAIR?
Cada bureau de crédito (Serasa, SPC etc) pode estabelecer seus critérios para essa nota.
De modo geral, quando o consumidor paga as contas em dia e tem menos de 30% de sua renda comprometida com empréstimos, o score sobe.
Na outra direção, quem atrasa o pagamento de dívidas, está com o nome sujo e comprometeu boa parte de seus ganhos com crédito tem sua pontuação reduzida.
QUAL A DIFERENÇA PARA O CADASTRO NEGATIVO?
As empresas no Brasil trabalham com a lógica inversa do cadastro positivo: avaliam o histórico de mau pagamento de consumidores e empresas (inadimplência ou atraso nas dívidas) para decidir se vão negar crédito ou cobrar taxas mais altas de quem estiver na “lista negra”.
Hoje, quem tem o “nome sujo” entra automaticamente nessa base de dados.
O QUE DIZEM OS DEFENSORES DO CADASTRO POSITIVO?
Espera-se que o consumidor que esteja na lista de bons pagadores tenha mais chances de obter taxas menores e prazos mais longos quando pedir empréstimo ou financiar um bem.
É esperada ainda uma queda na inadimplência e o aumento do volume de crédito na economia.
O QUE DEFENDEM OS CRÍTICOS AO CADASTRO?
Órgãos de defesa do consumidor chegaram a ser opôr ao projeto de lei, alegando que não há transparência sobre como as informações serão coletadas, e que as empresas terão acesso a dados privados sem o prévio consentimento do cliente.
Contudo, a aprovação da Lei de Proteção de Dados, que exige o prévio consentimento para o uso de informações pessoais, exclui a proteção de crédito dessa exigência, fortalecendo o argumento do “novo” cadastro positivo.
(Por Taís Laporta, G1)

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