sexta-feira, 7 de maio de 2021

STF ADIA JULGAMENTO QUE PODE ALTERAR CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS E RESTITUIR PERDAS

Marcado para 13 de maio, o julgamento de uma ação que pode alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e beneficiar trabalhadores foi retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente da Corte, Luiz Fux.

Ainda não há nova data para retorno do tema à pauta.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que seria julgada, argumenta que a Taxa Referencial (TR), índice usado para a correção monetária do FGTS, sofreu defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.
Por causa disso, trabalhadores tiveram perdas desde janeiro de 1999.
A ação, apresentada pelo Partido Solidariedade, pede que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.
Em setembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu medida cautelar determinando a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça que tratam da correção dos depósitos do fundo de garantia pela TR.
O magistrado explicou que o STF ainda apreciaria a matéria, e que a continuidade da tramitação desses processos poderia fazer com que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o índice, passasse a valer antes de o STF decidir a questão.
Com isso, há cerca de 200 mil processos (representando aproximadamente duas milhões de pessoas) parados em tribunais do país, aguardando o julgamento do STF para ter um desfecho.
ENTENDA A QUESTÃO
Hoje, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada desde setembro de 2017, mais juros de 3% ao ano.
Assim, a correção não alcança a inflação, que bateu 6,10% no acumulado de março de 2020 a março deste ano, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístrica (IBGE).
Isso desvaloriza o dinheiro depositado no FGTS, que é uma poupança de quem está ou já esteve empregado com carteira assinada.
O que será discutido pela Corte é essa defasagem.
Em caso de parecer favorável aos trabalhadores no julgamento da ADI pelo STF, a decisão pode beneficiar quem teve saldo em contas do FGTS em algum momento desde janeiro de 1999, mesmo que todo o dinheiro já tenha sido sacado.
Há expectativa de restituição de perdas devido à atualização dos valores do fundo de garantia abaixo do índice de inflação nos últimos 22 anos.
RESULTADO IMPREVISÍVEL
A decisão dos ministros, no entanto, é imprevisível, uma vez que mudanças no cenário terão grande impacto financeiro para a União.
Se o governo for obrigado a repor as perdas de todas as pessoas que tiveram algum saldo de FGTS entre 1999 e 2021, a despesa estimada seria de R$ 538 bilhões (considerando a aplicação do INPC na correção monetária em vez da TR), de acordo com o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino.
Se os trabalhadores saírem vitoriosos do julgamento, quando ele ocorrer, o mais provável é que sejam feitos ajustes, diz Avelino. 
O especialista acredita que possíveis alterações para a correção do fundo de garantia passem a valer apenas daqui para frente, deixando para trás as perdas do passado ou beneficiando somente quem já tem ação na Justiça.
Por isso, a recomendação para quem tem interesse na questão é ingressar em alguma ação coletiva ajuizada por sindicatos ou associações trabalhistas, para não perder a chance de obter a correção monetária retroativa.
(Por Yahoo!)

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