sexta-feira, 5 de novembro de 2021

JUSTIÇA DO CEARÁ AUTORIZA EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BICHO

O juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, autorizou, nesta quinta-feira (04/11), que o jogo do bicho seja explorado no estado por meio da Loteria Popular LTDA, o nome oficial da organização Paratodos. 

A empresa já podia exercer a atividade em decisão liminar dada pelo mesmo juiz em março de 2020, mas, agora, ele julgou o mérito da ação.
Em 2008, nove membros da cúpula da Paratodos foram presos pela Polícia Federal na Operação Arca de Noé.
Entre eles, o presidente da organização, Francisco Mororó, que morreu por complicações renais no ano passado.
Em 2014, 11 réus foram condenados pela Justiça Federal, mas absolvidos três anos depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O jogo do bicho é considerado pela legislação como uma contravenção penal desde 1941.
O artigo 58 da lei considera que explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração pode gerar prisão de quatro meses a um ano, além de multa.
De acordo com o magistrado Francisco Chagas Barreto Alves, o Governo do Estado do Ceará deve conceder autorização à Paratodos por meio da Secretaria do Turismo. 
Em contrapartida, a organização deve apresentar recolhimento mensal de R$ 15 mil ao estado em alusão à exploração do jogo do bicho.
O juiz considerou que o estado deve enviar, em até 15 dias, os dados bancários para que o dinheiro possa ser pago.
Além disso, determinou que o governo "adote todas as medidas necessárias para o fiel desempenho das atividades de loteria, oportunizando o recolhimento de demais taxas e tributos afetos e se abstendo de qualquer medida que venha a obstar ou turbar a operação empresarial".
ESTADO PODE GERIR LOTERIAS, DIZ JUIZ
Na sentença, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública argumenta que a exploração de loterias pode ser feita tanto pelos governos estaduais, quanto pelo federal.
Contudo, a legislação sobre o tema é exclusiva da União. 
Até o momento, não houve regulamentação.
A decisão, conforme o magistrado, teve como base um convênio anterior assinado com a Loteria Social do Estado do Ceará, que também recolhe R$ 15 mil aos cofres estaduais.
O juiz também considerou que a Constituição permite o livre exercício de qualquer atividade econômica e que negar a autorização, ainda que o estado não regulamente como deve ser a exploração, seria impor aos empresários "a culpa pela ineficiência do Poder Público, neste momento de pandemia, onde impera o desemprego e a miséria".
(g1 CE)

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